Terceiro que causar fim de casamento pode ter de pagar pensão

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6433/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que obriga terceiros responsáveis por injúria ou culpa que leve à separação de um casal a pagar pensão alimentícia à parte que necessitar do auxílio.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6433/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que obriga terceiros responsáveis por injúria ou culpa que leve à separação de um casal a pagar pensão alimentícia à parte que necessitar do auxílio. O terceiro pagará pensão ao cônjuge infiel quando este não tiver condições financeiras de subsistência e tiver renunciado a alimentos para fugir à apuração litigiosa da culpa na separação.

O parlamentar afirma que a medida tem por objetivo atribuir responsabilidades a quem contribui para o fim dos matrimônios. Segundo ele, depois que o adultério deixou de ser crime, "terceiros aventuram-se despreocupadamente a se imiscuir em comunhões de vidas alheias, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias, sem qualquer obrigação legal".

Pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito a alimentos.

Renúncia à pensão

O projeto também permite que o cônjuge renuncie ao direito de receber pensão. Hoje, essa possibilidade é vetada pela lei, e o titular pode apenas decidir não exercer esse direito.

De acordo com Paes de Lira, a renúncia ao direito de receber pensão alimentícia nos processos de separação ocorre normalmente no interesse da parte culpada, que quer evitar a exposição de sua imagem. No entanto, segundo ele, é comum que, mais tarde, quando a outra parte não tem mais condição de provar a injúria ou culpa, o renunciante entre na Justiça para requerer o pagamento do benefício.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta
PL-6433/2009

Palavras-chave: casamento

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7 Comentários

josé giovannetti advogado29/01/2010 3:07 Responder

Com todo o respeito a justificativa desse projeto é de uma fragilidade inacreditável.

ANDRÉ LUIZ ROSA VIANNA Advogado29/01/2010 13:30 Responder

Essa Lei deverá se chamar "LEI RICARDÃO". O "cara" "mete o chifre" no "cumpadi" e aí a "cumadi" separa dele e processa o RICARDÃO para ganhão pensão. Ou seja, a "cumadi" não se expõe contra o "chifrudo", mas vai se expor contra o outro ... é o fim da picada. Será que esses EXPERTS LEGISLADORES brasileiros não tem assunto mais importante para legislar não, heim ...?

elis hard adv29/01/2010 14:25 Responder

Esse projeto de Lei "Ricardão" é desarrazoado. Afinal o "terceiro" não possui dever para com casal. Essa responzabilição seria baseada em que???Teria apuração de culpa, por exemplo o terceiro poderia provar que foi "seduzido/induzido/instigado" a ter um caso extraconjugal??? Esse PL é burlesco!!!

Amanda França advogada29/01/2010 14:26 Responder

é lamentável a fragilidade deste PL e a falta do que fazer somada com a necessidade de 'mostrar serviço' dos nossos parlamentares, sendo que existem tantos assuntos que clamam por regulamentar

29/01/2010 14:26 Responder

tereza Mendes Advogada29/01/2010 14:28 Responder

Que barbaridade... Como se alguém tivesse o poder de acabar com um casamento... O que acaba com o casamento é a falta de amor. Quem ama não trai.

Plínio Góes Advogado29/01/2010 16:58 Responder

Eis aí um projeto de quem tem os pés no chão, e as mãos também. Jamais tinha visto algo tão estúpido! Isso prova que os nossos políticos não têm limites. Já já eles revogam a lei da gravidade.

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