Terceira Turma determina execução direta de sentença contra a APPA

O trabalhador sustentava que a APPA, mesmo pública, teria como objetivo a exploração industrial e comercial de portos

Fonte: TST

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e determinou que o pagamento das horas extras concedidas judicialmente seja feita pela execução direta do processo, e não por precatório.


A APPA é uma empresa pública do Paraná e, em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR) havia decidido que esse pagamento deveria ser realizado por precatório, de acordo com o artigo 730 do Código de Processo Civil. Por essa forma de execução, a Fazenda Pública reserva, no orçamento estadual do ano seguinte, o crédito correspondente ao valor devido para pagamento posterior.


O trabalhador recorreu desse julgamento ao TST com o argumento de que a APPA, mesmo pública, tem como objetivo a exploração industrial e comercial de portos. Sua execução, portanto, não poderia ser realizada por precatório, de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 87 da SDI-1, que dispõe que “é direta a execução contra a APPA e a MINASCAIXA”.


Para o ministro Horácio Senna Pires, relator do recurso do trabalhador na Terceira Turma, o TRT/PR, ao determinar que a execução das horas extras devidas ao trabalhador seja feita por precatório, violou o disposto na OJ 87. A Turma deu provimento ao recurso e determinou que a execução seja direta.


RR - 281700-16.1996.5.09.0022

Palavras-chave: Hora extra; APPA; Público; Comercial; Execução; Violação

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