Terceira Turma decidirá se Rede Globo poderá reprisar novela Laços de Família

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (2)




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá examinar a possibilidade de a Rede Globo reprisar a novela "Laços de Família", de Manoel Carlos, no horário das 14h30 dentro do programa "Vale a Pena Ver de Novo". Essa é a segunda tentativa da emissora de derrubar a proibição. Em novembro, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro rejeitou recurso da Globo que pretendia reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por conter cenas consideradas impróprias, de "nudez, sexo e violência". Inconformada com a manutenção da proibição pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a Rede Globo pede agora, em agravo regimental, que a Terceira Turma reconsidere a decisão do relator.

A exibição da novela foi proibida pelo juiz Siro Darlan, do Rio de Janeiro, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), por considerá-la incompatível com o horário em que seria reprisada. O juiz considerou que as reprises também devem obedecer à limitação do horário de exibição, devendo adequar-se à faixa etária estabelecida para aquele horário.

A Rede Globo de Televisão recorreu da sentença do juiz, mas, como não conseguiu a permissão para a exibição da novela no tribunal estadual, tenta agora que a questão seja apreciada pelo STJ. No agravo de instrumento, a emissora alegou a ilegitimidade do MPF para ingressar na Justiça em nome dos telespectadores.

O agravo de instrumento foi analisado pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro que negou seguimento ao recurso. Para ele, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando à observância dos preceitos de ordem pública contidos no art. 221 da Constituição Federal. Esse artigo assegura que as emissoras de rádio e televisão devem, obrigatoriamente, garantir, em sua programação, entre outros princípios, o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. O ministro alegou ainda que, se a exibição da novela antes das 21h já é proibida em sua apresentação normal, com muito mais razão deve ser vedada sua reapresentação em horário vespertino como o pretendido pela emissora. É essa decisão que a emissora tenta reverter e que será apreciada pelos ministros da Terceira Turma.

Fabiana Derzié

Processo:  AG 557076

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/terceira-turma-decidira-se-rede-globo-podera-reprisar-novela-lacos-de-familia

2 Comentários

Elias da Silva Fontoura Aux Administrativo11/02/2005 12:46 Responder

Cara,acho que o Juíz Siro Darlan ão invez de ficar inventando polemicas para se promover, com quando ele inventou a lei de não poder vender certos alimentos em escolas do Rio isso é um absurdo,ele deveria estar fazendo marcação serrada em cima dos bandidos e traficantes,e não preoculpado com coisas insignificantes como estas,ele tem é que se adapitar a nova realidade pois acho que ele vive em outro mundo,outra realidade ele tem que saber que a pré história já passou,vamos nos atualizar Siro!

Hazel Lindoso Técnica11/02/2005 19:42 Responder

Acho que o juiz Ciro Darlan está certíssimo em proibir que essas novelas das 20h, sejam reprisadas no horário da tarde, porque tem muitas crianças assistindo, e temos que respeitá-las, por serem inocentes, e existem muitas cenas de sexo e violência. Concordo c/ o companheiro Elias que devemos mostrar a realidade p/ as crianças, mas com jeito, respeitando seus limites.

Conheça os produtos da Jurid