Terceira Turma confirma que credor pode recusar penhora de bem de difícil alienação

O TJSP acolheu os argumentos e determinou o bloqueio on-line do valor devido. O devedor recorreu ao STJ, alegando que os bens indicados à penhora são válidos e não podem ser recusados pelo credor

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de o credor recusar a penhora do bem dado em garantia pignoratícia para insistir na penhora on-linede depósito em conta-corrente bancária. Por unanimidade, a Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que acolheu justificativa da massa falida do Banco Santos S/A para recusar a penhora de títulos de difícil liquidez ofertados pelo devedor.

No caso julgado, o devedor ofereceu debêntures e duplicatas para saldar uma dívida de quase R$ 3 milhões contraída junto à extinta instituição financeira. A massa falida recusou a penhora, sustentando que as debêntures são de titularidade de empresa falida e que seus valores de face não correspondem à realidade. Também renunciou expressamente às duplicatas dadas em garantia em prol de penhora on-line.

O TJSP acolheu os argumentos e determinou o bloqueio on-line do valor devido. O devedor recorreu ao STJ, alegando que os bens indicados à penhora são válidos e não podem ser recusados pelo credor.

Benefício do credor

Em seu voto, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a penhora em garantia pignoratícia disposta no artigo 655, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil foi instituída em benefício do credor, como forma de facilitar a realização do crédito, portanto a preferência para a penhora do bem dado em garantia só pode ser invocada pelo credor, nunca pelo devedor.

Para ele, aplicar a regra em benefício do devedor colocaria o credor pignoratício em situação inferior à do credor quirografário (credor de uma empresa falida que não possui nenhuma preferência para receber seus créditos), pois este poderia penhorar diretamente em dinheiro, enquanto o outro somente poderia efetuar a penhora do bem dado em garantia.

O credor pignoratício é aquele que tem preferência no recebimento da dívida em caso de inadimplemento ou descumprimento de obrigação assumida pelo devedor.

Palavras-chave: Credor Penhora Alienação

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