Tentativa de descontar cheque falsificado resulta em condenação

Além do estelionato, o Ministério Público requereu condenação também por falsificação de documento público e uso de documento falso

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado pela 11ª Vara Criminal Central de São Paulo por tentativa de estelionato. Foi fixada pena de 8 meses de reclusão e pagamento de prestação pecuniária, em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários.


Segundo denúncia da Promotoria, ele tentou descontar um cheque no valor de R$ 2.700 no caixa de uma agência bancária. O funcionário do estabelecimento notou que o documento de identidade apresentado pelo réu era falso e chamou a polícia.


Além do estelionato, o Ministério Público requereu condenação também por falsificação de documento público e uso de documento falso.


Em sentença, o juiz Rodolfo Pellizari anotou que a ação não se consumou graças à chegada da polícia e que a falsificação e o uso de documento falso foram os meios utilizados para a prática do crime, sem os quais este não se configuraria. “Logo, o réu só responderá pela prática do delito principal, em razão do princípio da consunção”, completou.


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: direito penal estelionato

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