?Temos que fazer a reforma política possível?, diz Lewandowski

?Tanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal estabeleceram prazos para que essa reforma fosse levada a bom tempo. Portanto, eu penso que uma reforma ampla neste momento é impossível do ponto de vista prático?, destacou

Fonte: TSE

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Em entrevistas concedidas a jornalistas antes e após a audiência pública realizada na manhã desta quinta-feira (14) na Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse entender que o Congresso Nacional tem que fazer “a reforma política possível” neste momento. “Tanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal estabeleceram prazos para que essa reforma fosse levada a bom tempo. Portanto, eu penso que uma reforma ampla neste momento é impossível do ponto de vista prático”, destacou.


O ministro falou aos repórteres que sugeriu aos parlamentares presentes à audiência pública alguns temas para reflexão, entre eles o fim das coligações nas eleições proporcionais e a imposição de limites para os gastos de campanha. Além disso, ele informou que se manifestou favoravelmente à manutenção do voto obrigatório nas eleições brasileiras.


Lewandowski ainda explicou aos jornalistas que, diante do artigo 16 da Constituição Federal – segundo o qual qualquer reforma no processo eleitoral deve vigorar um ano antes para valer em eleições futuras –, se o Congresso Nacional desejar que as reformas valham para as eleições de 2012, “elas devem ser aprovadas até setembro [de 2011]”.


Desarmamento


O presidente do TSE também foi arguido acerca da proposta de realização de um novo plebiscito sobre a proibição do comércio de armas de fogo no país. Ele respondeu que “a Justiça Eleitoral está preparada” para o plebiscito. “Nós já fizemos estudos tanto para o plebiscito relativo ao desarmamento, como para um eventual plebiscito ou referendo acerca da reforma política. Mas, precisamos de um prazo para que a Justiça Eleitoral possa se preparar e levar adiante essa consulta popular”, afirmou.


Segundo ele, a consulta popular faz parte da democracia participativa, que foi instituída pela Constituição de 1988, e que oferece ao cidadão três instrumentos muito importantes: o referendo, o plebiscito e iniciativa legislativa popular. “Caso o Congresso Nacional decida que há necessidade de plebiscito, nós estaremos prontos a fazê-lo. Eu penso que dentro da democracia participativa que nós vivemos inaugurada pela Constituição de 88, o povo dever ser ouvido sempre que possível nas decisões cruciais que afetam a sociedade”, completou o ministro.


Resoluções do TSE


Outro aspecto abordado pelos jornalistas foi a apresentação de uma proposta legislativa que limitaria a competência do TSE para editar resoluções relativas ao processo eleitoral. O ministro Lewandowski explicou que o TSE surgiu em 1932, no bojo da Revolução de 30, a qual teve o objetivo de moralizar os costumes políticos. “Desde então [o TSE] tem prestado, a meu ver, excelentes serviços à democracia. Sintomaticamente, toda vez que a Justiça Eleitoral foi enfraquecida, a própria democracia foi enfraquecida. Isso aconteceu durante o Estado Novo, de 1937 a 1945, a Ditadura Getulista, e aconteceu também durante o Regime Militar”, disse.


No que tange especificamente às resoluções editadas pela Justiça Eleitoral, o presidente do TSE esclareceu que basicamente 85% delas reproduzem, na íntegra, as várias leis – produzidas pelo Congresso Nacional - que dizem respeito à questão eleitoral. Cerca de 10% dessas normas consolidam a jurisprudência do Tribunal no sentido de interpretar a legislação eleitoral, e os 5% restantes cuidam de questões operacionais, como, por exemplo, como se organizam as mesas receptoras e como é feito o treinamento dos mesários.


“Portanto não há nenhuma extrapolação por parte do TSE quando edita resoluções e, se por ventura, o Tribunal extrapolar, o sistema jurídico tem instrumentos próprios para coibir esse eventual abuso”, destacou. Lewandowski ainda salientou que, além de o Código Eleitoral ter mais de 50 anos e estar defasado, a Justiça Eleitoral tem de lidar com as normas eleitorais previstas na Constituição Federal, na legislação complementar e na legislação ordinária.


Isso precisa ser harmonizado. Quando o TSE antes de cada eleição edita uma resolução é justamente no sentido de facilitar a atividade dos políticos, dos candidatos e de todos aqueles que se dedicam à organização das eleições”, concluiu.

Palavras-chave: TSE; Reforma Política; Desarmamento; Questionamentos; Legislação; Democracia; Política

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