Tem que haver previsão legal para exigir teste psicotécnico
Foi suspenso o laudo psicotécnico de um candidato a guarda portuário, considerado inapto pelo Companhia Dorcas e ainda cláusula do edital que exigia o exame.
Foi suspenso o laudo psicotécnico de um candidato a guarda portuário, considerado inapto pelo Companhia Dorcas e ainda cláusula do edital que exigia o exame. A liminar foi concedida mediante Mandado de Segurança (001.08.018206-3).
O candidato aprovado em 64ª colocação foi convocado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte, para participar do curso de formação para o ingresso na carreira. O autor teve que antecipar sua rescisão no antigo trabalho para poder assinar o contrato com a Companhia.
Durante o curso de formação ocorreu o exame psicotécnico, no qual foi reprovado e recebeu uma ligação da Companhia, dizendo que deveria comparecer para dar baixa na sua carteira de trabalho.
Decisão liminar
Dr. André Luís de Medeiros, em sua decisão, disse que o exame psicotécnico só é legítimo quando previsto em legislação específica. E apesar de ser um procedimento legal, para ser aplicado deve utilizar critérios objetivos, possibilitando ao candidato conhecer a natureza e objetivo da prova.
"Ainda que o edital tenha previsto que os candidatos que não fossem considerados aptos no exame não seriam admitidos no quadro permanente, não diligenciou em especificar quais seriam tais atributos de caráter, deixando o conceito vago e impreciso. Confrontando as normas editalícias com as conclusões retiradas do Laudo de Avaliação Psicológica, não identifico clareza e objetividade suficiente para reconhecer, de imediato, validade do exame psicotécnico, nos moldes como realizado no impetrante?. Acrescentou o juiz na decisão.
Caso não fosse concedida a liminar o candidato poderia perder o cargo e ainda ficar desempregado, o que configurou, portanto, os requisitos da medida.