Tecnologia não gera nulidade em sentença de 20 anos por homicídio

O réu pediu a nulidade do julgamento, inconformado com a utilização de recursos tecnológicos que permitiram a apresentação de trechos de depoimentos de testemunhas aos jurados, por intermédio de um aparelho de data show

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão do júri popular da comarca de Capinzal, e confirmou pena de 20 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, imposta a Maurício Pablo Muniz, responsável pela morte de sua ex-namorada, Cleita Regina Ribeira, ocorrida na noite de 24 de setembro de 2008. O crime teve motivação passional. Maurício não admitia o fim de um relacionamento que perdurava por três anos e foi até a casa da ex, oportunidade em que desferiu três tiros mortais contra a vítima.


Em seu recurso de apelação, o réu pediu a nulidade do julgamento, inconformado com a utilização de recursos tecnológicos que permitiram a apresentação de trechos de depoimentos de testemunhas aos jurados, por intermédio de um aparelho de data show. A câmara, contudo, decidiu manter incólume a sentença porque os equipamentos eletrônicos não trouxeram fatos estranhos ao processo. Apenas houve a reprodução, via data show, de material já admitido no processo.


"A situação não é diferente, por exemplo, da leitura aos jurados de cópia de folha dos autos grifada, ou mesmo da leitura parcial de algum dos documentos contidos no processo, bastando que se indique a folha dos autos em que estão dispostos”, completou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Homicídio; Nulidade; Relacionamento; Data show; Depoimentos; Comprovação

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