Técnico em necrópsia de Xanxerê é condenado por improbidade administrativa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o policial civil Gilmar Pereira, técnico em necrópsia que cumpria escala de plantão na cidade de Xanxerê, à perda da função pública, bem como pagamento de multa civil no valor de seu vencimento, por atos de improbidade administrativa.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o policial civil Gilmar Pereira, técnico em necrópsia que cumpria escala de plantão na cidade de Xanxerê, à perda da função pública, bem como pagamento de multa civil no valor de seu vencimento, por atos de improbidade administrativa.

Em outubro de 2004, o policial se envolveu em ocorrência de disparo de arma de fogo no pátio do Palace Club, conhecido local de festas no município. Entretanto, Gilmar não estava a serviço. Utilizando-se de sua condição de policial, entrou no local armado, não foi revistado e nem mesmo pagou ingresso.

O Ministério Público, em ação civil pública, alegou que o policial não deveria ter interferido no tumulto, visto que estava fora do exercício de suas atividades. O MP acrescentou outras condutas de improbidade praticadas por Gilmar ? todas com provas testemunhais - , como a recusa em registrar ocorrência envolvendo menores, utilização das instalações da delegacia e dos veículos oficiais para fins particulares, liberação de preso sem comunicação à Delegada de Polícia e recusa em realizar vistoria em veículos em dia de chuva.

Na denúncia principal, Gilmar argumentou inexistência de provas e a legalidade do porte de arma por policiais, mesmo em horário de folga. Da forma contrária, julgou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros. ?Afronta os princípios constitucionais administrativos da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, o ato do funcionário público que se desvie da sua finalidade?, afirmou.

O magistrado modificou, entretanto, parte da sentença da Comarca de Xanxerê. Ele excluiu as penas de suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O policial possui condenação criminal em primeira e segunda instância. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2009.038627-5)

Palavras-chave: Improbidade

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