Técnico do Ibama demitido por irregularidade tem liminar indeferida

Fonte: STJ

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O técnico ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Antônio Mauro da Silva não conseguiu a sua reintegração provisória no cargo do qual entende ter sido demitido irregularmente. O ministro Paulo Medina, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar de Silva.

No caso, o ex-técnico impetrou mandado de segurança contra ato da ministra de Estado do Meio Ambiente, que o demitiu do cargo, requerendo a declaração de nulidade dos atos demissionários e a concessão de medida liminar para suspender a penalidade, com a reintegração provisória no cargo do qual entende ter sido demitido irregularmente, e, ao final, pleiteia o reconhecimento da nulidade da portaria demissional, com sua reintegração definitiva e com o conseqüente pagamento dos seus vencimentos. Pede, ainda, que lhe sejam atribuídos os demais direitos inerentes ao exercício do cargo.

Ao decidir, o relator destacou que, nos termos do relatório final da Comissão Processante, Silva foi incurso nos artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112/90, por ter se beneficiado do termo de cooperação entre o Ibama/GO e a Prefeitura Municipal de Rio Quente (GO) e ter descumprido ordens, mantendo-se em atuação como se estivesse cedido à Prefeitura Municipal de Marzagão (GO), dentre outras irregularidades.

Assim ? afirmou o relator ?, entendo que o pedido inicial carece do requisito fundamental para a concessão da liminar, qual seja, fumus boni juris [a fumaça do bom direito ou pretensão juridicamente razoável], ?tendo em vista também que a Administração Pública pautou os atos questionados neste writ nos imperativos normativos regentes da matéria?. Dessa forma, o ministro não vislumbrou haver os requisitos para a concessão da medida, ?ressaltando que a suspensão dos vencimentos é conseqüência imediata e inevitável da penalidade imposta?, afirmou.

Processos relacionados:
MS 12061

Palavras-chave: Ibama

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