Técnica de enfermagem será indenizada em R$ 30 mil após dispensa discriminatória

Proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP, a decisão é da juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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Reprodução: Pixabay.com

Uma técnica de enfermagem diagnosticada com mastite crônica será indenizada em R$ 30 mil por danos morais em razão de ter sido dispensada após a alta previdenciária. Proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP, a decisão é da juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello.


De acordo com os autos, a profissional foi afastada das atividades por mais de 15 dias após dores abdominais, e, quando retornou ao trabalho, teve o contrato rescindido. Como razão do desligamento, a empresa alega “baixo rendimento” da funcionária, sem contudo apresentar quaisquer documentos que comprovem tal afirmação.


Na decisão, a magistrada lembra entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa de pessoa com moléstia estigmatizante. É o caso do câncer, uma das hipóteses clínicas para a doença da autora, que ainda estava em investigação no momento da rescisão. Ressalta também que a empresa tinha ciência da situação da trabalhadora e não provou a alegada perda de produtividade que embasou o término do contrato.


Citando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza afirma que, no caso, foram violados princípios constitucionais da dignidade e dos valores sociais do trabalho, sob a luz da ótica de gênero.


“A prática discriminatória adotada pela ré torna-se ainda mais nefasta quando um homem branco, ocupando espaço de poder (liderança), dispensa uma mulher negra, doente, por suposta improdutividade. É dizer, enfim, que a dispensa discriminatória perpetrada pela ré contribui para a desvalorização do trabalho da mulher negra”, pontuou.


Cabe recurso.

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Indenização Danos Morais Dispensa Discriminatória

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