A pedido do MP, Justiça de Campinas quebra sigilo bancário de ex-presidentes da SANASA

Investigação sobre improbidade administrativa por fraude afeta o ex-presidente e mais 10 pessoas, entre direitos, ex-diretores e funcionários da SANASA

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve liminar na Justiça determinando a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Luiz Augusto Castrillon de Aquino e de Lauro Péricles Gonçalves, ex-presidentes da SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A., empresa de economia mista municipal de Campinas. A medida, concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa por fraude em contratação ilegal, atinge ainda outras 10 pessoas, entre diretores, ex-diretores e funcionários da SANASA; os sócios da empresa contratada e a própria empresa.


A ação foi ajuizada no último dia 6 pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campinas Geraldo Navarro Cabañas por fraude na contratação da empresa EMA – Engenharia de Meio Ambiente Ltda. para a elaboração de projetos básicos pra a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Capivari II, e serviços de sondagens e topografia correspondentes a estes estudos. A ação é movida também contra o engenheiro Aurélio Cance Junior, ex-diretor da SANASA; o procurador jurídico Carlos Roberto Cavagioni Filho; Marcelo Quartim Barbosa de Figueiredo, ex-diretor administrativo Financeiro e de Relações com Investidores; Maria de Fátima Barreto Tolentino, diretora administrativo-financeira e de Relações com Investidores, Rovério Pagotto Júnior, engenheiro; Luciana Roberta Destri Pimenta, consultora jurídica da empresa; Pedro Alves Aranha, matemático, todos da SANASA; a própria empresa EMA – Engenharia de Meio Ambiente Ltda., e seus sócios José Everaldo Elorza Prado, Carlos Eduardo Javares Lemos, Silvio Cordeiro de Oliveira.


De acordo com a ação, a EMA Engenharia de Meio Ambiente foi contratada pela SANASA, por R$ 145 mil, após licitação aberta por carta convite, na qual outras duas empresas apresentaram propostas técnicas e comerciais. Ocorre que, segundo apurado pelo Ministério Público, a apresentação das propostas aconteceu no dia 30 de outubro de 2007. Ocorre que, segundo apurado pelo Ministério Público, nessa data sequer havia solicitação de compra dos projetos, assinada pelo engenheiro Rovério Pagotto Junior, o que somente aconteceu cinco dias depois.


Para a Promotoria, o processo licitatório também foi ilegal porque a SANASA não publicou o convite nos meios de comunicação e, no edital, estabeleceu condições de participação restritivas, o que impossibilitou a ampla concorrência de outras empresas eventualmente interessadas. O promotor sustenta também que a contratação não poderia ser feita por carta convite porque o serviço contratado foi a elaboração de projeto, o que não se enquadra nessa modalidade de licitação.


Ainda segundo o promotor, foi inserido no contrato prazo exíguo para a realização dos serviços, “tanto assim que foram necessários dois aditamentos, um de preço e o segundo somente de prazo, que perfizeram aproximadamente 10 meses, prazo esse bem maior que o inicialmente anunciado”.


Além disso, o contrato foi firmado no final do mês de dezembro de 2007, sem que nele fosse inserida a data.


Outra irregularidade apontada na ação foi a antecipação de pagamento à empresa sem a contraprestação de serviços. Como exemplo, a EMA emitiu nota fiscal no valor correspondente a 64% do valor do contrato apenas 13 dias após a autorização para o fornecimento dos serviços. Para o MP, seria impossível a empresa ter realizado mais de 64% dos serviços em prazo tão curto, já que o contrato previa 90 dias para a prestação integral.


Próximo à data do vencimento do contrato, o engenheiro Pagotto emitiu um pedido de aditamento de prazo e valor, com a justificativa da exigência de maior detalhamento pela Caixa Econômica Federal. O procedimento para prorrogação, que aumentou o valor do contrato em 25%, foi concluído em julho de 2008, mas o aditamento do contrato de prazo e preço foi assinado em abril daquele ano, ou seja, 78 dias antes da formalização do processo de aditamento. E somente dois meses depois o aditamento foi publicado no Diário Oficial do Município.


Argumenta, ainda, que também é ilegal nova contratação feita pela SANASA, no valor de R$ 2,8 milhões, para acompanhamento técnico das obras, por 18 meses, com pagamento mensal de R$ 160 mil, a partir de nova solicitação feita pelo engenheiro Pagotto em novembro de 2009. A contratação foi feita de forma direta, com inexigibilidade de licitação baseada apenas em afirmativa do engenheiro, sem os documentos necessários para justificar a inexigibilidade.


O Ministério Público apurou, ainda, que a empresa EMA emitiu nota fiscal apenas dois dias após a assinatura do contrato, recebendo a primeira parcela no valor de R$ 160 mil sem que tenha prestado qualquer serviço.


Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos dois ex-presidentes, ex e atuais diretores e funcionários da SANASA que participaram da aprovação e assinatura do contrato e seu aditamento, da empresa contratada e de seus sócios, todos acusados de praticar atos de improbidade administrativa. Pede que eles sejam punidos com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo causado, e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, além da anulação dos contratos.

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Fraude; Sigilo bancário; Saneamento

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