Tarifa de emissão de boleto é abusiva e fere Código do Consumidor

Fonte: TJMT

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Palavras-chave: boleto

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Paulo César Lani advogado/empresário28/04/2009 12:24 Responder

É bem verdade que é abusiva a cobrança de "taxa" de boleto, já que deve fazer parte do custo da operação - no caso, operação financeira. Só que, na própria justiça, quando é requerida uma guia de custas, é feita a mesma cobrança de "taxa de boleto" (ou similar) - ao menos em nosso estado. Ocorre que tal serviço prestado é um serviço público. Porém as custas referem-se a uma operação (remessa, porte, custas de recurso em si, outras taxas, contribuições para fundos diversos da justiça, etc), pelo que se abstraí que, também ilegal a cobrança dessas taxas pelos custos de cobrnça. Poder-se-ia alegar que o cálculo é somente a demonstração do custo total da operação - que deve incluir o custo da cobrança. Porém, se comparado com a operação bancária, por exemplo, é o mesmo que o banco "abrir" o valor cobrado em um cálculo, especificando o valor de cada item cobrado: principal, juros, correção monetária, encargos com impostos sobre operação financeira, ENCARGOS DE COBRANÇA, etc. Se fizesse isso, a instituição financeira seria da mesma forma penalizada. Ora, porque então devemos aceitar a cobrança dessa "taxa de boleto" (e seus diversos nomes) por parte do Governo? Pessoalmente sinto que tal cobrança - por quem quer que seja - é abusiva, já que deve fazer parte (compor) o custo da mercadoria/produto vendido.

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