TAMG condena Fiat e Autoveg a devolverem valor pago por engenheiro na compra de um Uno (Ap cv. 440.815-1)

Fonte: Notícias do Tribunal de Alçada de Minas Gerais

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Fiat Automóveis e a Auto Veículos Guanhães (Autoveg) a devolverem ao engenheiro civil José Luiz da Silva Júnior a quantia paga pela aquisição de um Fiat Uno Mille. O carro, comprado na Autoveg em 1995, apresentou defeitos de infiltração de água na dianteira esquerda e no porta-malas, rangido na suspensão traseira, ruído anormal no motor e barulho na tampa traseira.

Segundo o engenheiro, os defeitos tornaram impróprio e inadequado o seu uso, já que o veículo armazena em seu interior grande quantidade de água toda vez que chove ou que é lavado. Em razão disso, procurou por diversas vezes as concessionárias autorizadas Cetibrás Veículos e Autoveg - Auto Veículos Gunhães, mas o problema não foi solucionado nem mesmo depois que ele ajuizou uma reclamação no Procon/BH.

O descaso levou o engenheiro a ajuizar Ação Ordinária de Rescisão de Contrato Cumulada com Perdas e Danos contra a Autoveg e a Fiat Automóveis.

Tanto a Fiat como a Autoveg tentaram se esquivar da responsabilidade, alegando ilegitimidade passiva. Mas, depois de analisarem os autos da apelação cível n.º 440.815-1, os juízes Alberto Aluizio Pacheco de Andrade (relator), Pereira da Silva e Evangelina Castilho Duarte não acataram as argumentações. Eles lembraram que, de acordo com o Código Consumerista, no conceito de fornecedor se inserem tanto o fabricante quanto aquele que comercializou o produto defeituoso.

Com base neste princípio decidiram manter decisão da Primeira Instância condenando a Fiat e a Autoveg a ressarcirem a quantia paga pelo engenheiro (R$ 10,790,21 até junho de 1997), devidamente corrigida, desde a data do desembolso e com a incidência de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. E ainda a rescindir o contrato de compra e venda.

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