TAM não deve indenizar passageira

Não havia como deferir o pedido de ressarcimento, pois a máquina deveria ter sido guardada na bagagem de mão

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, indeferiu o pedido de uma passageira que havia requerido a condenação da empresa TAM ao pagamento de R$ 1.400 referentes ao valor de uma filmadora Sony que teria sido furtada de sua mala. A juíza indeferiu também o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.


A passageira disse que, em novembro de 2009, participou de um evento esportivo no Paraná, como integrante da equipe de vôlei de sua escola, e seu pai registrou o evento com a câmera. Ela afirmou ter colocado a máquina em uma de suas malas para a viagem de volta, de Londrina para Belo Horizonte. Ainda de acordo com a passageira, ao chegar ao aeroporto de Confins, ela percebeu o sumiço de sua filmadora e foi à loja da empresa; mas, segundo a atendente, não seria possível registrar a irregularidade da bagagem, pois a pesagem das malas não constatara diferença igual ou superior a 1kg.


A TAM se defendeu argumentando a inexistência de qualquer prova de que a filmadora estivesse dentro da mala, bem como do valor do bem, e lembrou que é expressamente proibido o transporte de aparelhos eletrônicos na bagagem despachada.


Segundo a juíza, foi comprovado que a passageira despachou a câmera em uma de suas malas. Entretanto, não havia como deferir o pedido de ressarcimento, pois a máquina deveria ter sido guardada na bagagem de mão.


De acordo com a magistrada, “o manual do usuário do transporte aéreo informa que os objetos de valor, como joias, dinheiro ou aparelhos eletrônicos, não podem ser transportados na bagagem, consoante ampla divulgação da Anac, Infraero e da própria empresa aérea nos guichês de check-in”.


A juíza argumentou ainda que, “caso fosse acolhido o pedido da autora, todo e qualquer passageiro poderia afirmar ter despachado objeto no valor de milhares de reais, e a empresa aérea se veria obrigada injustamente a ressarci-la”.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Palavras-chave: Bagaem; Filmadora; Passageira; Ressarcimento; Furto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tam-nao-deve-indenizar-passageira

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid