Tabeliã de Dois irmãos (RS) tenta reverter declaração de vacância do cartório

A tabeliã expressa ter se surpreendido com a notícia de que o cartório estaria irregular - no entendimento do CNJ, por não haver sido provido por concurso público.

Fonte: Espaço Vital

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A tabeliã de Notas do Município gaúcho de Dois Irmãos - Nícia Chiarello Cochlar - tenta reverter no STF ato do corregedor do CNJ que declarou vago aquele cartório.


O CNJ emitiu resolução que declarou milhares de cartórios em todo o país em razão de suposta ausência de concurso público. O Conselho vem julgando recursos administrativos mas não os admitindo em razão de inexistência de previsão legal no regimento interno, o que motivou a impetração de mandado de segurança pela tabeliã.


Nícia diz ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso público para provimento de serventias extrajudiciais vagas, no ano 1987, sendo nomeada para o cargo de tabeliã de Guarani das Missões (RS) e depois removida ao Tabelionato de Notas de Dois Irmãos - por requerimento motivado por edital de vacância e após processo administrativo -, onde se encontra desde o ano de 1993.


A tabeliã expressa ter se surpreendido com a notícia de que o cartório estaria irregular - no entendimento do CNJ, por não haver sido provido por concurso público.


A impetrante alega ter se operado a decadência e ter efetivamente sido alçada ao cargo após concurso público realizado pelo TJRS, em confirmidade com o que rezava a lei.


Ela ainda sustenta ter sido alvo de cerceamento de defesa e do contraditório e de decisão imotivada, nos autos do processo administrativo no qual foi proferida a decisão atacada, e que a ação do CNJ é uma "intervenção branca" no Estado do RS.


Além disso, a tabeliã defende que mesmo com eventual declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual - anulando a remoção para o cartório de Dois Irmãos -, a sua presença à frente do tabelionato deverá ser preservada, por força do princípio da segurança jurídica.


Nícia ataca também a limitação imposta à sua remuneração, pois esta só se dirige a titulares de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e não a agentes delegados, como a tabeliã.


Por isso,  a petição inicial pede liminar para que seja suspensa a eficácia da determinação do CNJ, com relação à impetrante, tanto com relação à declaração de vacância como ao teto remuneratório, concedendo-se a ordem, ao final, para anular o ato do Corregedor do Conselho.

Palavras-chave: Concurso Público Tabeliã Declaração Irregularidade Cartório

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Gilvane F. Garcia Servidor Público Estadual Inativo29/09/2010 0:05 Responder

Existem \\\"casos e casos\\\". Talvez assista razão à Tabeliã de Dois Irmãos/RS. Aguardemos as informações da Autoridade coatora. Todavia, impende salientar que a medida ora adotada pelo CNJ, muito embora tenha deixado muitos titulares das tais serventias extrajudiciais \\\"assustados\\\" e \\\"surpresos\\\", veio em boa hora. É norma constitucional que o ingresso na função Notarial e Registral deverá ser mediante concurso público. E não é o que ocorre em milhares de Cartórios no Brasil, e mais, trata-se de uma função cuja rentabilidade está muito acima de qualquer carreira na função pública, seja em que nível for, e nem sempre o serviço prestado está a altura do rendimento obtido, a título de \\\"custas\\\", que é percebido pelo Titular, que lá está, muitas vezes, sem concurso, e sequer formação jurídica.

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