Decisão obtida pela AGU atesta legalidade de sistema da Anvisa que gerencia movimentação de produtos controlados

Farmácias devem notificar eletronicamente a movimentação de medicamentos controlados a Anvisa.

Fonte: AGU

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Farmácias devem notificar eletronicamente a movimentação de medicamentos controlados a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a legalidade dessa exigência em julgamento na Justiça Federal do Distrito Federal.


As resoluções que instituem e regulam o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) foram questionadas pela Drogaria Preço Popular Ltda. De acordo com a empresa, a medida é ilegal por não existir um sistema específico para capturar número do lote, validade e sequencial dos medicamentos. Alegou, ainda, que não compete à Anvisa legislar sobre o tema já que trata-se de um assunto que deve ser regulamentado por lei federal.


A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto a Anvisa defenderam que o SNGPC é uma iniciativa da Agência em parceria com a Secretária nacional Antidrogas, da Presidência da República. O objetivo é aprimorar o acompanhamento e fiscalização de produtos controlados, em especial, entorpecentes, anabolizantes e psicotrópicos, que podem causar danos a saúde do usuário. Os procuradores defenderam que a norma atende ao princípio da precaução e da prevenção, previstas na Constituição Federal.


A 16ª Vara da seção judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e declarou improcedentes as solicitações da Drogaria. O juízo reconheceu que "a Anvisa tem poder normativo regulatório para garantir o cumprimento da missão de promover a proteção da saúde da população".


A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Palavras-chave: Anvisa Farmácias Legalidade Movimentação Notificação

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