Susto no ministro da Justiça

Repórter se confundiu e assustou o Ministro em uma entrevista sobre investigações

Fonte: Jornal do Brasil

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Dia desses, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, dava entrevista coletiva em solenidade da Polícia Federal quando um repórter trocou as bolas e lascou:


- Ministro, como o senhor enxerga todas essas denúncias que a investigação contra o Cachoeira levantou sobre um ministro?


- Ministro? Que ministro? Do governo? - perguntou Cardozo, de olhos arregalados.


- Desculpe, quis dizer senador. Estava me referindo ao senador D.T. - emendou o repórter.


- Ah, sim. Não me mata de susto, rapaz! Deus me livre.

Palavras-chave: Entrevista; Ministro; Justiça; Susto

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1 Comentários

abboud lahdo jornalista, cineasta e advogado13/04/2012 15:28 Responder

O que mais assusta são as falsas acusações contra a cidadnia e o estado democrático de direito . Ausente em nossa Justiça de MS SEM GENERALIZAR. Sou advogado e tenha ficha suja, manchada pelos que atuam com falsidades e corrupção no sagrado altar da Justiça pública de MS nenhum SOS resolve remover os ilícitos penais que macularam minha ficha de advogado com 76 anos de idade, via do dolo no uso das falsidades e corrupção judiciária, via de meios ilícitos de provas ilícitas engendradas pela elite da criminalidade oficial organizada neste estado MS imune e impunemente para a prática do terrorismo judiciário sem nenhum controle, na violação doloso dos direitos humanos, voltando a idade média da inquisição nestes processos criminais engendrados sem crimes e processo civis sem os documentos indispensáveis, ETC. ABBOUD LAHDO OAB/MS 22455/B. Houve um fato interessante quando o então ministro Iris Resende determinou a correição em processo penal engendrado pela justiça pública de MS. Aquele processo morreu e no lugar dele a justiça de exceção de MS gerou mais dois processos criminais a custa do erário com o dinheiro do povo que falta na saúde pública e na suplementação dos salários os funcionários públicos. Assim prevalecem as falsidades e a corrupção judiciária sem generalizar. Abboud Lahdo sofreu atentado contra a sua vida com agressões físicas cometidas contra sua pessoa como réu e advogado no plenário do TJMS a mando de membros do poder judiciário que o estavam julgando, o agrediram para a sua eliminação sem a presença do presidente da OAB/MS por desvio e abuso de poder livremente neste estado de MS. Na data de 11 de junho de 2.010, as 8 (OITO) horas da manhã, o advogado em causa própria como réu foi ao TJMS. Onde protocolizou antes da Audiência do julgamento da Apelação a arguição de impedimento e suspeição do juiz com a comunicação de prática de crimes de ação pública incondicionada, mas, até o presente encontra-se sem sua apuração e nem sindicância, espera-se providencias em nível federal apesar de ter comunicado um pedido de sindicância nada fora providenciado. O advogado e réu foi ao TJMS, para fazer a sua defesa no Plenário, mas, foi surpreendido com atentado a sua vida por policias aí preparados por isso não exerceu o seu direito ao contraditório e a ampla defesa previsto em lei, foi julgado comm esse atentado e condenado a morte pelo Tribunal de exceção, se não conseguiram matá-lo, o mataram em vida com base em julgamento baseado exclusivamente em falsidades e corrupção e o condenaram para cumprir penas IMPOSTAS pelas falsidades e corrupção para ai então o matarem sob pretextos falsos estando a sua disposição em horário e local previamente designado etc. este é a realidade do poder judiciário intocável deste estado de MS. O advogado afirma que não ofendeu as autoridades Julgadoras para ser condenada a pena de Morte na Audiência via de policiais truculentos mandados e comandados pelos próprios julgadores e na sua presença para eliminá-lo dentro do auditório do TJMS. Para depois alegaram morte súbita do coração fraco do idoso! A imposição de provas ilícitas é, tradicional nessa justiça pública de MS, efetivou via de força física bruta de policiais Militares armados pelo desvio dos fins e da finalidade, trata-se de crime hediondo de Tortura inafiançável e imprescritível.Pergunta-se? Quem vai apurar! O advogado Abboud Lahdo com 76 anos de idade sofreu atentado à sua vida dentro do Plenário do TJMS e não apenas fora constrangido, mas foi vitima de atentado de homicídio, visarem eliminá-lo mediante a prática ilícita de violência com graves ameaças a sua vida, sem comunicarem o presidente da OAB/MS. Depois de lhe haverem o reduzido a condição de escravo via de tortura física sob essa condição de violência via desses meios violentos via de vias de fato conseguiram neutralizar a sua atividade de advogado e de réu presente, o deixando sem nenhuma capacidade de ação e resistência, contrariando em fazer o que a lei permite, e fizeram com a violência o que ela a lei não manda fazer e proíbe o de fazer a justiça pelas próprias razões. O Documento público datado de/08/03/1993, assinado pelo falsário por João Batagelo é o motivo desse processo criminal fraudulento. A prova da falsidade encontra-se na Cópia do documento público falso ideologicamente produzido pela representante do MP em 18/04/2002, adulterando o teor intrínseco ao copiar trechos do outro documento público, datado de/08/03/1993, assinado por João Batagelo, via de manipulação e alteração criminosa de seu teor a fim de obter prova judicial ilícita e condenar o perseguido advogado com falsidades, corrupção, sem competência jurisdicional etc. O Relator como Juiz Emerson Cafure, atuou coligado com os demais agentes envolvidos nessa fraude contra o advogado idoso de 76 anos de idade, visando todos os coligados nessas fraudes criminosas, visando eliminarem e diminuírem o impulso defensivo nos processos de USUCAPIÃO, N.º 048 01 550089 3 Paulo Jokura e 048 01 550086 9 Ernildo Mequi via de procurações fraudulentas atualmente perpassam na Com de Rio Verde/MS. Quem explora essas fazendas economicamente desde 1984/1985 são desembargadores e ex desembargadores do do TJMS, que advogaram nos processo de n.º 387/85 e 216/84 da Com. de Bandeirantes/MS. Se desembargadores e ex desembargadores do do TJMS fazem via de terceiros larnjas o uso das falsidades para a corrupção e, utilizam as pastagens de jurisdicionados de forma comercial e econômica como atividade paralela desde 1884/1985. Que justiça pode se esperar deste TJMS? Essa atividade comercial paralela é PROIBIDA nas leis vigentes mas, e neste momento os processos estão sob judice, trata-se de atividade comercial proibida mas, ocorre via de laranjas sem que haja qualquer controle estadual ou da área federal. Os membros e ex membros do TJMS ocupam as fazendas e exercem atividade comercial criminosa paralela livremente com proibição das leis vigentes, basta ler a LOMAN - LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979. Apesar da incompetência do juizado especial em face da soma do máximo das penas, e da incompetência jurisdicional, o processo se houvesse crime seria da competência da Comarca de Bandeirantes/MS em face do local onde foi criado o falso crime é do Município de Jaraguari/MS. Aqui em MS na defesa de atividades paralelas vale tudo, para perseguir um idoso com o dinheiro público, esse dinheiro que sobra na justiça pública, faz falta na saúde pública e no suplemento dos salários dos funcionários públicos. Falsidades e corrupção até quando sustentados pelo dinheiro público! Até quando? Os envolvidos no atentado contra a vida do advogado Abboud Lahdo são o Relator do juizado especial criminal Juiz Emerson Cafure e da primeira vogal Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente e do Segundo Vogal José Eduardo Neder Meneghelli e da juíza prolatora Samantha Ferreira Barione todos do juizado especial criminal na Comarca de Campo Grande/MS. Atuaram no comando de policias militares criminosos armados que julgaram-se competentes matar o advogado se não conseguem incriminar o idoso cidadão e advogado Abboud Lahdo de 76 anos de idade. A imposição de falsidades ideológicas e materiais, de fatos inexistentes criados pelas mentes doentias dessa justiça pública de exceção de MS. Que roubam os bens matérias e a virtude de suas vítimas imune e impunemente. O direito de roubar a virtude e os bens materiais dos jurisdicionados pelo poder da justiça pública sem competência para este fim proibido sem generalizar. Abboud Lahdo sofreu atentado contra a sua vida com agressões físicas cometidas contra sua pessoa como réu e advogado no plenário do TJMS a mando de membros do poder judiciário sem a presença do presidente da OAB/MS por desvio e abuso de poder contra policiais. O CNJ atuou muito bem juridicamente seria bom também se tivéssemos justiça pública plena sem falsidades e corrupção, sem generalizar. Esse atuar com as falsidades e corrupção é tão só e exclusivamente em virtude das leis vigentes? Sim ou não? Ou de leis próprias paralelas e com formulas genéricas falsas? O uso pelo juiz das falsidades pela corrupção significa a obediência as leis vigentes, esses ilícitos penais obrigam os jurisdicionados na obediência e aplicação das leis vigentes. Que medidas eficazes estabeleceu-se contra a desobediência ás leis vigentes com o uso proibido de provas ilícitas, que penalidades estabeleceu-se pelo próprio poder judiciário estadual ou pelo CNJ na área federal contra falsidades e corrupção? Faço então a seguinte pergunta? Como um advogado pode obrigar um juiz em qualquer nível a respeitar a lei, a andar no amparo da lei e aplicar a lei? É possível caso mudarem as regras, o juiz que pratica ilícitos por falsidades e corrupção não pode mais viver do dinheiro do povo por serem crimes as falsidades e a corrupção. A imposição de crimes falsos serve para fins proibidos para catigo pessoal ao se violarem os direitos humanos das vítimas com a aplicação de tortura judiciária! Pergunta-se? Porque o juiz não responde como qualquer cidadão ao praticar crime comum? A cura da falsidades e da corrupção vem do remédio aplicado contra qualquer cidadão comum a cadeia para os bandidos. Isto é impossível ou possível! Por quê? Onde estão os direitos humanos? Para combaterem essa espécie de tortura! É esse o papel do poder judiciário que aceita falsidades judiciárias ou advocatícias pela corrupção livremente. Sem generalizar? A nossa justiça pública ou justiça de exceção neste estado de MS é instalada e sustentada pelo erário que falta na saúde pública e no suplemento dos salários dos funcionários públicos ? Pergunto se existe controle externo pleno, pronto e eficaz nas atividades judiciárias? Sim ou não? Aos assista os vídeos de abboudlahdo no You Tube, você vai tirar conclusões e responder a essas indagações. AJUDE A DIVULGAR É BOM CONHECER UM POUCO DA JUSTIÇA EM MS: É BOM VERIFICAR AS DENÚNCIAS DO DR. ABBOUDLAHDO NO YOU TUBE SOBRE A JUSTIÇA NO BRASIL ABRA NO YOU TUBE: http://youtu.be/2iiYgdZOipw http://youtu.be/GbNAtPRd5Qk http://youtu.be/nOKbfFFg23M Acima estes alguns vídeos que Abboud Lahdo colocou no YOU TUBE sobre invasão de terras no estado de MS que envolve o próprio poder judiciário. ABBOUD LAHDO É JORNALISTA FOTOGRAFICO E TAMBÉM DIRIGIU O FILME DE LONGA METRAGEM INTITULADO PARALELOS TRÁGICOS. Pergunta-se? Porque a imprensa normal teme as represálias se publicar matérias que contraiam interesses ilícitos de determinada facção do poder judiciário? Sem generalizar. Pergunta-se? Porque a imprensa não vê as falsidades e corrupção judiciária!Sem generalizar Na situação de advogado Abboud Lahdo com 76 anos de idade foi sempre processado criminalmente pelo TJMS e na OAB/MS com falsidades e corrupção por denunciar em processo judiciais fraudulentos os crimes de grilagens violentas e de roubo de fazendas, via de laudos judiciais com periciais oficiais falsas, papeluchos falsos engendrados, testemunhos falsos criados para a sua admissão, manutenção e imposição pelo poder judiciário que visa o obter o domínio das 3 (TRÊS) fazendas via de falsiades em corrupção na sua legalização como fraudes a serem legalizadas nas atividades comerciais paralelas de membros do poder judiciário, com a omissão aos crimes dos que ocupam aqui neste estado de MS as 3 (TRÊS) fazendas griladas e roubadas dos jurisdicionados vítimas, sendo 2 (DUAS) do patrimônio público do BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO/AS ?BEMAT?. O membros e ex membros do judiciário podem ter essas atividades paralelas em explorar de forma comercial e economicamente as fazendas griladas e roubadas dos jurisdicionados desde 1984/1985. Quem vai apurar esses crimes hediondos contra o casal que administrava a fazenda e seus 10 (DEZ) filhos menores? Essas fazendas são exploradas de forma comercial paralela e economicamente são desfrutadas por certos membros do poder judiciário do TJMS há quase 3 (TRÊS) décadas desde 1984/1985, via de crimes de sequestro, cárcere privado e tortura até de uma família de trabalhadores rurais, um casal e seus 10 filhos menores, imune e impunemente! Sem providencias até quando? Sem generalizar. Para provar e comprovar essa verdade real a primeira vista inacreditável? Assista os vídeos de abboudlahdo no You Tube. Se já denunciamos em todos os níveis os envolvimentos de certos membros e ex membros do TJMS que exploram comercial e economicamente as Fazendas de Jurisdicionados desde 1984/1985, e que, continuam sub judice, porque as autoridades responsáveis na defesa da cidadania e do estado democrática de direito permanecem sem apurar esses fatos ilícitos, a violação dos direitos humanos pelo desvio e abuso de poder e de autoridade e a imposição de Tortura contra as vítimas permanecendo na inércia os responsáveis no estado de MS como presidentes corregedores e ouvidores do TJMS! Até quando processos criminais vão continuar contra a advogado Abboud Lahdo, vão continuar prevalecendo sem as formalidades legais pelo desvio de condutas e pelo abuso de poder para viabilizarem as engendradas falsidades dos que exploram economicamente as 3 (TRÊS) fazendas griladas e roubadas de seus proprietários com proteção policial para a continuidade delitiva e fazer prevalecerem as práticas ilícitas desses crimes hediondos desde 1984/1985 As atividades comercias paralelas de membros do poder judiciário estadual de MS mostram que estes não atuam em seus próprios nomes, mas coligados com os laranjas os grileiros violentos e os ladrões de fazendas, atuaram e continuam atuando livremente não há quem coloque um basta a essa modalidade nas atividades judiciárias paralelas como comerciais apoiadas pela participação da OAB/MS sem generalizar. Onde estão as autoridades para fisclizarem? Apesar das denúncias públicas de abboudlahdo no YOU TUBE, os criadores de meios ilícito de provas proibidas continuam atuando livremente pelas falsidades e corrupção, por falta de controle externo na aplicação das leis em face das falsidades que se resolvem por ato cogente de ofício. O inconveniente advogado é processando como advogado a custa do erário, em fraude as leis, para a violação dos sagrados direitos humanos e a tortura com o uso do dinheiro do povo que falta na saúde pública e falta para a complementação dos salários dos funcionários públicos mas, sobra na justiça publica para fabricarem crimes contra pessoas inocentes! Isto virou a Industria das falsidades. A corrupção pelas falsidade, são os meios de vingança contra o advogado que denuncia as falsidade, em processos judiciais como meio de corrupção e imposição de falsas acusações criminais pelo próprio poder judiciário de MS, que viola com dolo as sagradas leis vigentes imune e impunemente até quando! O revanche vem da justiça pública como justiça particular de justiceiros intocáveis e tudo contra disposição expressa de leis e, sustentados os ilícitos penais pelo erário! Sem generalizar. O advogado Abboud Lahdo já respondeu e continua respondendo a dezenas de processos criminais e disciplinares na OAB/MS forjados com falsas acusações criminais e elaborados com provas ilícitas por criminosos da elite que chegam ao poder não se sabe como! E do mesmo modo na OAB/MS são engendrados processos supostamente disciplinares baseados em práticas de crimes até hediondos, transformaram o sagrado altar da OAB/MS em Câmara de Tortura contra Abboud Lahdo o advogado inconveniente com 76 anos de idade. Sem generalizar. Essa liberdade em fraudar as leis tem que ter um basta tem que haver um controle rígido na área federal, para impedir a imposição de falsidades pela corrupção como negócios jurídicos ilícitos na violação de todas as leis vigentes pela justiça das próprias razões. A prática de crimes hediondos pelo poder judiciário e da OAB/MS com base em criação de falsos crimes engendrados nos bastidores da corrupção, prevaricação e outros crimes, que envolvem pela omissão até a área Federal da OAB/MS, já que não há resposta pronta e eficaz contra as falsidades e essas falsas acusações criminais contra o advogado Abboud Lahdo, por isso são mantidas por atividades ilícitas pelas falsidades e corrupção dolosa para viabilizarem a tortura odiosa até contra um idoso que sobrevive por falta de aplicação das leis vigentes.. Se certos desembargadores e ex desembargadores do TJMS atuam livremente em atividades comerciais paralelas sem nenhum controle, explorando economicamente as fazendas de jurisdicionados com acesso ao judiciário via de laranjas de forma plena via de falsidades, corrupção e imposição de crimes até hediondos contra o jurisdicionado o advogado Abboud Lahdo OAB/MS 2255/B com 76 anos de idade cujo motivos são o denunciar dessas falsidades e corrupção e assim acaba como alvo sob atividades criminosas como vitima de falsas acusações criminais sustentadas pelo erário, e sujeito a truculência de policias civis e militares armados e mantido sob a condição de escravo de criminosos sem generalizar sem ser o praticante de falsos crimes, impostos pela corrupção judiciária a mais poderosa arma de Tortura contra a justiça pública, é pela omissão relevante e o concurso da própria OAB/MS a essas práticas ilícitas, que continuam sob a aparência de legalidade sem generalizar, Sem esquecer a desigualdade de armas. Abra e assista aos vídeos de abboudlahdo no You Tube. Sem nenhuma providência contra as ilegalidades, desvio de poder, abuso de poder e de autoridade, violação dos sagrados direitos humanos, aplicação de Tortura, transformação do advogado em condição de escravo, pelo próprio poder judiciário e pela própria OAB/MS sem generalizar com violação de seus diritos humanos com aplicação de Tortura. Veja a imposição de condição de escravo de um advogado vitima via de processos engendrados pelas falsidades e pela corrupção sujeito às violências e Torturas judiciárias em estado antidemocrático de direito! Isto é...? Isto é cidadania! Isto é democracia! o é justiça pública isenta e imparcial! Onde podemos achar os responsáveis para reclamar .......! Quem são os que protegem os crimes de falsidade e corrupção pela omissão aos atos cogentes de ofício! Será que alguém sabe onde achar e como achar, sem generalizar! Assista a série dos vídeos de denuncias do advogado, jornalista e cineasta Abboud Lahdo que mostram que a aparência da justiça pública é uma coisa e a realidade é mostrada nos vídeos é outra e bem diferente. Abra os vídeos de abboudlahdo no You Tube para concluir pela verdade real! Tudo sem generalizar. Esperamos providência do CNJ. Abboud Lahdo. Processo n.º 001.08.100225-5 - Queixa Crime / Ordinário (Área: Criminal) - Automática - 15/01/08 às 18:34 - 4ª Vara Criminal - Campo Grande - Querelante: Wagner Mansur Saad, como cidadão comum sem nenhum nexo com o advogado Abboud Lahdo, com base em documentos públicos falsos ideologicamente fabricados pelo juiz Wagner Mansur Saad, pelo qual visou e conseguiu apossar-se via de laranjas do patrimônio imobiliário da sua vítima o advogado Abboud Lahdo com 76 anos de idade. O juiz de direito Wagner Mansur Saad da Comarca de Campo Grande/MS foi quem fabricou documentos públicos falsos ideologicamente em Audiência de Justificação de Posse. E quem respondeu criminalmente foi a vítima Abboud Lahdo, foi incriminado por essa justiça pública de exceção pelas falsidade, corrupção e imposição de crimes hediondos o advogado Abboud Lahdo ora com 76 anos de idade é vitima e figura como autor de crimes, E assim, os coligados apossaram-se via de laranjas do bem imóvel da vítima com essa espécie de atividades ilícitas. Há 30 (TRINTA) anos vivemos em Campo Grande/MS sob o domínio do judiciário que impõe regime ditatorial, tirano, arbitrário que admite falsidades judiciárias, pela corrupção com a imposição de crimes hediondos, como jurisdicionados, somos vítimas de justiça de exceção, somos coagidos, sem igualdade das armas, temos que entregar nossos imóveis pelas falsidades impostas ou sofremos pela extorsão processos criminais sustentados com o dinheiro que falta para a saúde pública. Sem generalizar. ? Processo:112.07.000198-8- Com Falsa Acusação Criminal contra o advogado com 76 anos de idade inconveniente para os juízes bandidos escondidos por detrás da Toga conforme define a ilustre Ministra Eliana Calmon. Que usufruem das TRÊS fazendas sub judice desde 1984/1985 como atividade comercial paralela proibida e a Ação Penal com falsidades e corrupção é custeada pelo erário em fraude as leis, visou e visa a extorsão e o estelionato. Um processo engendrado por sociedade de juízes bandidos escondidos por de trás da Toga ? Proced. Súm. 2ª V. do Juizado Especial Central - Campo Grande/MS, onde a soma máxima das penas não é da competência do juizado especial criminal e do mesmo modo em face do fato é da competência da justiça comum da Comarca de Bandeirantes/MS se houvesse crime e não invenção de crime.

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