Suspenso julgamento do pedido de intervenção federal no Porto de Paranaguá (PR)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, a partir de agosto, o pedido de intervenção do Porto de Paranaguá, no Paraná, segundo maior terminal marítimo em importância, no País. O julgamento foi suspenso porque, por maioria, os ministros entenderam que o Estado do Paraná e a autarquia que administra os portos de Paranaguá e Antonina devem participar como litisconsortes no processo. O mandado de segurança foi apresentado pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) contra o ministro de Estado dos Transportes, que estaria se omitindo em fiscalizar as atividades do Porto de Paranaguá no que diz respeito ao trânsito e embarque de produtos geneticamente modificados.
A Anec conta que, em 2003, uma ordem de serviço da Administração dos Portos Paranaguá e Antonina (APPA) proibiu o embarque para exportação de soja transgênica no Porto de Paranaguá, ao argumento de que não haveria condições de isolar o produto. Alega que exportações estimadas em US$ 340 milhões teriam deixado de ser cumpridas em razão da vedação. A entidade conseguiu reverter essa determinação na Justiça Federal, entendimento confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão judicial, em 2006, sobreveio outra ordem de serviço da APPA que, segundo os exportadores, continuaria a impor restrições que seriam ilegais ao trânsito e embarque de soja transgênica. A autarquia destina apenas um terminal para atender os exportadores e exige o controle de rastreabilidade sobre os caminhões e vagões que transportam a soja, bem como a certificação prévia dos grãos pela Empresa Paranaense de Classificação de Produtos (Claspar).
A entidade afirma, ainda, que estaria informando, constantemente, ao ministro dos Transportes sobre a situação do Porto de Paranaguá. Diz que os custos do setor aumentam, por terem os produtores de buscar saídas alternativas, como o Porto de São Francisco do Sul (SC) e de Santos (SP). No entanto a autoridade não teria tomado nenhuma providência. Pede, por fim, que seja determinada a intervenção no Porto de Paranaguá.
Interesse do Estado do Paraná
Por meio de um convênio celebrado no final de 2001, o Ministério dos Transportes outorgou ao Estado do Paraná a exploração e a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, o que foi efetivado com a criação da autarquia APPA. Daí o pedido de participação, por parte do Estado do Paraná, como litisconsorte necessário no processo. O litisconsórcio é um vínculo formado pela participação, na causa, de várias partes (no caso, mais de um réu).
O Ministério Público Federal deu parecer favorável à concessão do mandado de segurança. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon. O próximo dia de julgamento da Primeira Seção será dia 9 de agosto.
A Anec conta que, em 2003, uma ordem de serviço da Administração dos Portos Paranaguá e Antonina (APPA) proibiu o embarque para exportação de soja transgênica no Porto de Paranaguá, ao argumento de que não haveria condições de isolar o produto. Alega que exportações estimadas em US$ 340 milhões teriam deixado de ser cumpridas em razão da vedação. A entidade conseguiu reverter essa determinação na Justiça Federal, entendimento confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão judicial, em 2006, sobreveio outra ordem de serviço da APPA que, segundo os exportadores, continuaria a impor restrições que seriam ilegais ao trânsito e embarque de soja transgênica. A autarquia destina apenas um terminal para atender os exportadores e exige o controle de rastreabilidade sobre os caminhões e vagões que transportam a soja, bem como a certificação prévia dos grãos pela Empresa Paranaense de Classificação de Produtos (Claspar).
A entidade afirma, ainda, que estaria informando, constantemente, ao ministro dos Transportes sobre a situação do Porto de Paranaguá. Diz que os custos do setor aumentam, por terem os produtores de buscar saídas alternativas, como o Porto de São Francisco do Sul (SC) e de Santos (SP). No entanto a autoridade não teria tomado nenhuma providência. Pede, por fim, que seja determinada a intervenção no Porto de Paranaguá.
Interesse do Estado do Paraná
Por meio de um convênio celebrado no final de 2001, o Ministério dos Transportes outorgou ao Estado do Paraná a exploração e a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, o que foi efetivado com a criação da autarquia APPA. Daí o pedido de participação, por parte do Estado do Paraná, como litisconsorte necessário no processo. O litisconsórcio é um vínculo formado pela participação, na causa, de várias partes (no caso, mais de um réu).
O Ministério Público Federal deu parecer favorável à concessão do mandado de segurança. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon. O próximo dia de julgamento da Primeira Seção será dia 9 de agosto.
Processo: MS 11707