Suspensas todas as ações que discutem interesse de agir em cautelar sobre sistema scoring

A suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva e terminará com o julgamento do recurso repetitivo, ainda sem data prevista

Fonte: STJ

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos em que se discute existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos ou dados sobre histórico de cadastro e consultas relativos ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades de proteção ao crédito.

O tema foi afetado para julgamento na Segunda Seção como recurso repetitivo, cadastrado sob o número 915.

A suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva e terminará com o julgamento do recurso repetitivo – ainda sem data prevista.

Em sua decisão, o ministro Salomão considerou informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul segundo as quais, atualmente, encontram-se distribuídas e em tramitação milhares de ações que versam sobre a mesma matéria do recurso afetado.

O ministro Salomão ainda esclareceu que não há impedimento ao ajuizamento de novas demandas, mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau.

Palavras-chave: Sistema scoring Recurso repetitivo Ações cautelares

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