Suspensas ações no Mato Grosso sobre pagamento proporcional do DPVAT por invalidez

A determinação é da ministra Isabel Gallotti, que concedeu liminar em uma reclamação da Sul América Companhia Nacional de Seguros

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação dos processos que discutem, nos juizados especiais cíveis de Mato Grosso, pagamento proporcional do DPVAT por invalidez parcial.


A reclamação da Sul América é contra decisão da Segunda Turma Recursal dos juizados Especiais Cíveis do Mato Grosso, que entendeu que a indenização devida pelo DPVAT, em caso de invalidez permanente, deve se dar pelo limite máximo, não cabendo ao intérprete da lei fazer distinções entre o grau de invalidez.


Inconformada, a seguradora sustentou que a decisão recursal conflita com a jurisprudência do STJ, que entende ser cabível a cobertura do DPVAT proporcionalmente ao grau de invalidez.


A ministra Isabel Gallotti concedeu a liminar para suspender o trâmite do processo, até que seja julgada a reclamação pela Segunda Seção do STJ, que irá uniformizar o entendimento sobre o tema.


A relatora determinou, ainda, a ciência sobre a decisão liminar ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso e ao presidente da Segunda Turma Recursal Cível, informando o processamento da reclamação e solicitando informações.


Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem se manifestar no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. O autor da ação principal têm cinco dias para se manifestar. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público federal (MPF) para parecer. O processamento segue o estabelecido na Resolução n. 12/2009 do STJ.


Rcl 5368

Palavras-chave: DPVAT; Seguro; Suspensão; Pagamento; Invalidez; Processos

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