SUS deve fornecer Ursacol para tratamento de hepatite autoimune
Fundamental ao tratamento da doença, quando os pacientes não respondem às medicações convencionais, o Ursacol 150 mg não é disponibilizado pelo poder público. O medicamento deverá ser fornecido aos usuários do SUS na região de Feira de Santana que não possuam condições financeiras de adquiri-lo
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Feira de Santana (BA) determinou o fornecimento imediato do medicamento Ursacol 150 mg a todos os pacientes com hepatite autoimune, que sejam usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), e não tenham condições econômicas de adquirir o remédio. A União e o Estado da Bahia foram condenados a adotar medidas necessárias para que a medicação passe a ser fornecida pelo SUS na região.
A decisão é resultado de ação civil pública interposta pelo MPF em Feira de Santana, a partir de representação encaminhada por uma pessoa com hepatite autoimune, que tem a indicação de uso do Ursacol 150 mg, mas não conseguiu obter a substância junto aos poderes públicos. A paciente do SUS alegou não possuir condições de comprá-lo, tendo em vista o custo médio de R$ 50 por caixa.
Considerada um doença rara, a hepatite autoimune é fatal para 40% dos pacientes nos primeiros seis meses, caso não recebam o tratamento adequado. De acordo com a ação do MPF, o Ursacol 150 mg é necessário quando não há resposta às medicações convencionais, resultando na piora do quadro dos doentes. Embora comprovadamente eficaz no tratamento da hepatite autoimune, a rede do SUS não disponibiliza o medicamento. O objetivo do MPF, ao propor a ação, foi assegurar o direito fundamental à saúde, garantindo que as pessoas com a doença tenham acesso ao medicamento adequado ao seu tratamento.