SUS deve fornecer prótese de joelho articulada à criança
SUS fornece prótese articulada apenas para adultos; Para crianças, por necessitarem de trocas frequentes devido ao crescimento, só são oferecidas rígidas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e o estado de Santa Catarina forneçam gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) prótese de joelho articulada a uma criança de seis anos que teve uma das pernas amputada num acidente. A decisão da 3ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana.
A ação foi ajuizada pelos pais na Justiça Federal de Florianópolis, que negou o pedido, levando-os a recorrem ao tribunal. Conforme os genitores, o SUS fornece prótese articulada apenas para adultos. Para as crianças, por necessitarem de trocas frequentes devido ao crescimento, só são oferecidas as rígidas.
Os pais alegam que o filho já está adaptado ao sistema articulado usado desde o início, mas que este ainda deve trocar o equipamento cerca de cinco vezes até a idade adulta e a família não tem recursos suficientes para bancar o custo.
Conforme parecer do perito anexado aos autos, a criança encontra-se bem adaptada à prótese articulada e a troca para um joelho rígido seria um retrocesso para o seu desenvolvimento.
Após examinar o recurso, o relator do caso na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, decidiu reformar a sentença de primeiro grau. “É de se reconhecer a responsabilidade dos entes federativos em estabelecer um sistema eficaz de operacionalização da prestação do direito constitucional à saúde”, afirmou.
Em seu voto, Thompson Flores ressaltou parte da perícia que explica a importância da criança seguir usando uma prótese com mobilidade. “Se o paciente passar a utilizar prótese de joelho rígido, a locomoção será diferente, a marcha não terá o componente joelho”.
Dessa forma, o SUS deverá fornecer ao menor a prótese articulada que mais se aproxime das características da requerida, com as despesas divididas entre o estado de SC e a União.