Policiais são absolvidos da acusação de homicídio por falta de provas

MP sustentou a tese da autoria incerta, uma vez que, pelo laudo cadavérico, não é possível identificar qual dos disparos mataram a vítima

Fonte: TJGO

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Por falta de provas, os policiais A.J., A.E., E.A. e H.S. foram absolvidos da acusação de homicídio cometido contra vítima identificada apenas como M.. O julgamento foi em sessão realizada no 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa.


Os policiais foram julgados por homicídio qualificado (situação de emboscada), enquadrado no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. Consta da denúncia que o fato ocorreu no dia 31 de dezembro de 2003, por volta das 17 horas, no interior de uma residência, no Parque Tremendão, em Goiânia. Portando armas de fogo, os acusados teriam efetuado disparos contra a vítima, que faleceu no local.


O Ministério Público (MP) sustentou a tese da autoria incerta, uma vez que, pelo laudo cadavérico, não é possível identificar qual dos disparos mataram a vítima. Por falta de provas, os sete jurados convocados para o julgamento entenderam que os acusados devem ser absolvidos da denúncia.

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