Supremo Tribunal Federal acolhe pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e suspende mudanças no ICMS

As novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prejudicavam os pequenos negócios, especialmente o e-commerce. 

Fonte: OAB/RJ

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Uma decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que prejudicavam os pequenos negócios, especialmente o e-commerce. A decisão é resultado de ação ajuizada pela OAB no fim de janeiro, quando a entidade questionou a constitucionalidade das novas regras.


Desde 1º de janeiro, vinha sendo cobrado o pagamento de ICMS nos estados de origem e destino das mercadorias. Entretanto, com a decisão, as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus estados de origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações.


Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, não é tolerável que o Estado aumente tributos para resolver problemas de caixa. "A decisão do STF vem ao encontro do que defendemos. Não é o cidadão quem tem de pagar mais essa conta. Neste sentido, a Ordem promoverá uma ampla campanha contrária à recriação da CPMF ou qualquer aumento da já absurda carga tributária", adiantou.


Lamachia tem atacado fortemente as articulações que pretendem a volta da CPMF. "Hoje faltam recursos para saúde, segurança, educação, mas sobra para corrupção. O governo afirma que a única alternativa é a CPMF, mas vemos desperdício do dinheiro público com o aumento do fundo partidário, por exemplo. O brasileiro não aguenta mais. Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós. O governo não pode a qualquer momento de crise colocar a mão no bolso do cidadão", frisou.

Palavras-chave: ICMS E-commerce OAB STF CPMF Crise Econômica

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