Supremo reconhece união homoafetiva

Casais do mesmo sexo constituem entidade familiar. A decisão foi unânime

Fonte: STF

Comentários: (14)




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.


O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.


O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.


Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.


Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).


Ações


A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.


Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

 

Palavras-chave: União homoafetiva; STF; Decisão; Entidade familiar; Reconhecimento

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14 Comentários

Juliana Assessora Jurídica06/05/2011 22:57 Responder

Sábia decisão do Supremo. O direito deve caminhar de acordo com a sociedade, sob pena de não acompanhar sua evolução. Ignorar uma situação tão comum como a união homoafetiva é simplesmente fechar os olhos para uma realidade.

DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO07/05/2011 11:33 Responder

Só tenho uma coisa a dizer, a democra- cia(virou sinonimo de(putaria). O Supremo Tribunal Federal, Julgou o SR: DEUS,JESUS CRISTO e o ESPIRITO SANTO DE DEUS, pois e tal situação fosse certa, Sodoma e Gomorra,ainda estariam existindo, e todos que leem a Bíblia sagrada ou sabem de alguma coisa, sabe que o SR: DEUS, as EXTERMI NOU DA FACE DA TERRA, ou alguém tem dúvida sobre isso. DEUS FEZ O HOMEM E POSTERIORMEN- TE A MULHER, não fez terceiro sexo ou quarto sexo ou outra coisa diferen te.Agora, é só aguardar o Castigo, e ele vem, e tenha certeza, é inferno dire to. Que o SR: DEUS ME LIVRE E ME GUAR DE, JUNTO COM OS MEUS-AMÉM.

Marcus V Advogado 08/05/2011 22:36

KKKKKKKKKKKKKKKKK eis um exemplo de ignorância e doença religiosa chamada fanatismo.

DAVID LOPES FUNCIONÁRIO PÚBLICO 09/05/2011 16:55

Deus me livre de um advogado como vc. Bem se vê que o exame da ordem não adianta muito, visto uma criatura como esta se intutular advogado. onde será que estudou para falar tantas barbaridades. Em vez de estudar os livros de direito, notadamente a Constituição Federal, cabulou aulas e ficou lendo Biblia em algum templo mequetrefe que surge a cada esquina? Sou profissional do direito e muito me envergolha que pessoas como esta suje o nome da classe de advogados falando tanta asneira. Graças a Deus, que neste país, pelo menos na Suprema Corte, temos pessoas que estudam e visam garantir o direito à todos. Parabéns Eméritos Ministros por uma atitude tão digna que me faz pensar que este país ainda tem jeito.

Ramon Mello Advogado 19/05/2011 1:16

Verdade deja dita, nada a ver tem a opiniao, infeliz, do advogado acima, com o curso ou sua capacidade postulatória, tampouco ter ou nao êxito no exame de ordem e de sua (in)eficácia. Foi uma vitória essa do STF, separando crendices ultrapassadas da nossa realidade social. O que deixa a sociedade, e lobotomizados como o causídico acima, nessa discórdia, ao não acompanhar sua evolução, é a doutrina religiosa arcaica que se prende em pré-conceitos de séculos atras (em que os princípios eram outros)! Assim como há Advogados com esta mentalidade acéfala, há, definitivamente, em qualquer outra profissão, e não se deve denegrir a classe por um ou outro com falta de discernimento.

Lília Cunha Advogada07/05/2011 12:38 Responder

Sabia decisão, tão sábia que apaga o fato de que já deveria ter ocorrido antes.

Eder de Oliveira despachante07/05/2011 13:03 Responder

é muito valor a decisão dso STF, o desrespeito à união homoafetiva chegou ao extremo é intolerável em uma democracia como o nosso país. deixo claro que igreja e estado não se misturam, ambos são obras inacabadas sempre se renovam os conceitos.

Alessandro Lima Oficial de Justiça07/05/2011 14:53 Responder

O fato de reconhecer a condição de união estável às uniões homoafetivas não esgota o tema. Aliás, entendo que a propaganda pró homossexuais, encampada pela imprensa, intelectuais e pessoas do meio artístico mascara a verdadeira repercussão que este tipo de decisão proporcionará. Por exemplo: agora, como entidade familiar, entendo ser possível que um casal de homossexuais possa adotar uma criança. Como será a criação desta criança? Que valores serão ensinados? Como será o convívio com as outras crianças na escola, condomínio, clube, etc? Será que é correto exigir de uma criança um grau de compreensão e equilíbrio sobre uma situação tão complexa? Em resumo, concordo com o reconhecimento de direitos previdenciários, sucessórios e outros correlatos aos homossexuais. Mas, entendo que muitos outros pontos deveriam ser melhor discutidos pela sociedade organizada. Não se pode tapar os olhos para os interesses da maior parte da população (heterossexuais) e achar que uma simples decisão judicial vai corrigir anos de desigualdade, preconceito e costumes enraizados numa sociedade.

Andréa Correia ESTUDANTE DE DIREITO 07/05/2011 18:10

Faço das suas minhas palavras, perfeita a sua colocação...

Maria Alice Marcondes advogada 08/05/2011 13:37

O STF reconheceu o que de fato já existe. Antes tarde, do que nunca. A discriminação em nosso País fere direitos constitucionais, seja ela de religião, sexo, cor, além dos princípios fundamentais. Correta a decisão. Entender que o direito deve caminhar de acordo com \\\"os interesses da maior parte da população (heterossexuais),,,\\\" é o mesmo que achar que o Apartheid estava correto, já que lá os interesses da minoria branca e maioria rica suprimiam os direitos dos negros, que eram maioria, mas eram pobres. Não se trata de discutir interesses, mas o direito de cada um e de todos.

Ramon Mello Advogado 19/05/2011 1:24

Entendo a posição do colega, de que é necessário para o menor ter uma presença paterna e materna, sendo que isto partiu da natureza, mas aqui levanto uma questão: é mais saudável para uma criança ser criada em um lar heterosexual, onde o pai é um alcoolatra, uma mãe ausente ou em um lar homosexual sem vícios e com total atenção para o bom desenvolvimento deste? indago isso nao que seja regra, pois o inverso pode proceder, mas sim pelo fato de que desde que seja observado o que de melhor seja para o menor é o que mais importa. há questões que serão foco de debates nos próximos anos, como a aplicação da lei 11.340, por exemplo. De fato a matéria esta longe de estar esgotada.

ODEGAR FALCÃO militar e estudante de Direito e Psicanalise.07/05/2011 15:23 Responder

Não obstante enterder o direito dos homossexuais, levando, também, em conta o que nos ensinou Rui Barbosa, grande jurista brasileiro na sua celebre oração aos moços, qual seja, \\\"tratar os iguais como iguais e os diferntes na medida em que se desigualam\\\", espero que em nome da democraica a liberdade não se torne ditadura disfarçada. Não se pode discriminar os outros cidadão de pensar diferente, de não achar correto a casamento, ou união estavel entre pessoas do mesmo sexo. Como nos diz, ainda, Voltaire: \\\"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las\\\". Voltaire

LIDIANE GUEDES ESTUDANTE DE DIREITO07/05/2011 18:31 Responder

Do jeito que anda, vai ser preconceito ser heterossexuais.

Aline PM08/05/2011 4:06 Responder

Boa a descisão, mas é necessário agora o legislativo \\\"trabalhar\\\", e regulamentar os direitos homessexuais. E o que falta também agora é a adequação da Maria da Penha, para que deixa de ser uma lei injusta e que abranja a todos, como defende a constituição.

Jose Vendelino Santos Advogado08/05/2011 11:45 Responder

A alegria e tanta que as palavras fogem....caminhamos as passos timidos, porém reconhecer que corajos corajosos rumo ao bem maior da pessoa humana a liberdade plena com dignidade, e mais ainda o exercicio garantido e protegido dessa liberdade. Ainda que so depois de mais de 20 anos o artigo 30 da Carta Politica avança mais um pouquinho rumo sua efetivação e nossa felicidade. Ganha a nação. Ganha o Estado de Direito,......e finalmente ganha o que mais interessa .... ganha o AMOR....rumo a sua plenitude. Que Deus nos abencoe e o Amor nos guie...

Jose Vendelino Santos Advogado08/05/2011 11:49 Responder

Saiu errado leia-se \\\"artigo terceiro da CF\\\"e ao final que que o amor guie nossos passos e oriente nossa mente para aceitar a todos em sua liberdade,

Maria das Graças Leite professora08/05/2011 18:45 Responder

Vejo na decisão um respeito às liberdades individuais. A referida LEI não pretende criar ou incentivar a união homoafetiva; apenas reconhece a legaliudade de uma situação que já existe e que é vista pela sociedade tradicionalista e\\\"puritana\\\", como situações à margem da sociedade e que se escondem no anonimato. O número de casais em tal situação não vai aumentar em decorrência da LEI. Apenas vai permitir que todos ergam a cabeça e se sintam respeitados em sua opção e dignidade. Que o preconceito seja abolido e que cada qual faça sua opção sem prejuízo de ninguém. Eu não me sinto desrespeitada e nem vou mudar minha opção sexual mas, continuarei a respeitar a opção de quem quer que seja, desde que haja respeito e se busque a felicidade do ser humano - acho ser este um direito primordial do ser humano - a busca da felicidade... cada um é feliz a seu modo...Permitamos que todos o sejam...

Jander Freire Servidor Público09/05/2011 10:31 Responder

O texto constitucional é tão claro que eu o comparo a um farol de um carro focando na cara: O artigo 226, no seu caput diz, com todas as letras que \\\"A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado\\\". Os parágrafos 3º e 5º dizem, respectivamente: \\\"Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher\\\" Se fosse o Congresso Nacional que tivesse aprovado uma mudança no texto da Constituição dando esse status de \\\"entidade familiar\\\" às uniões homossexuais, eu também poderia estar aqui a reprovar a decisão, por princípios CRISTÃOS, mas nenhum de nós poderia chamar o que ocorreu de ILEGALIDADE, porque os trâmites legais, estabelecidos no texto constitucional, teriam sido cumpridos. Eu poderia chamar a decisão de absurda, imoral etc., mas não de ilegal ? aliás, nem tudo que é legal é moral. O grande problema do que ocorreu é que, agora, em nome do \\\"pluralismo cultural\\\" e do \\\"liberalismo\\\", vale tudo ? até mesmo a ilegalidade, até mesmo desprezar a Constituição.

DAVID LOPES FUNCIONÁRIO PÚBLICO 09/05/2011 16:48

caso o sr. Jander não saiba, familia não se restringe a apenas homem e mulher. De há muito tempo a familia é composta de apenas unidade uniparental, onde existe a figura de apenas um pai e filho; ou mesmo de irmãos. seria neste casos, desrespeito à constituição estas unidades familiares por não serem de um homem e uma mulher? A letra da Lei merece interpretação, notadamente em face da evolução cultural. Entender familia em relação ao texto constituional significa considerar que a cmesma considera familia a união de pessoas, tanto do sexo masculino quanto do sexo feminino. Não apenas a união entre estas. Deve-se levar em consideração uma interpretação sistemática da lei. logo, não se pode fazer distinção das pessoas em relação a sua cor, sexo etc. Portanto, se todos são iguais perante a lei e familia é a união efetuada entre homens e mulheres, a melhor interpretação legal é que familia é a união de pessoas de qualquer sexo. Decisão acertadissima do Supremo. Não se pode deixar que o engessamento legal de aprovação de leis, que na maioria das vezes é feita por motivos pessoais, seja motivo para invalidação de direitos. Basta ver que o congresso é composto hoje em dia de uma quantidade enorme de evangélicos que, em vez de buscar a justiça e a legalidade, utiliza-se do congresso para promoverem seus preconceitos e ódio. Não se deve esquecer que o Brsil é um país laico, portanto não deve prevalecer a opinião preconceituosa de uma religião em detrimento da justiça.

Renata Barros bacharel em direito09/05/2011 11:18 Responder

Em meu ponto de vista achei correto, pois não podemos fechar nossos olhos para algo que esta á nossa volta. Apesar de não ser a favor, mas cada um sabe da sua vida e o fato de não poder legalizar não extinguiriam os homossexuais. Se eles existem vamos regulamentálos, pois quando se criam as leis, elas nos trazem possibilidades mas também nos trazem obrigações, restrições, não se esqueçam disso. E em resposta ao comentário do nobre advogado acima que acha totalmente pervertida essa nova Lei, na própria BIBLÍA já nos ensina que no fim dos tempos veríamos coisas terríveis. Esta aí, é uma delas, mas somos \\\"operadores do Direito e não julgadores \\\". Entretanto respeito o ponto de vista de todos.

Nany Advogada15/05/2011 10:33 Responder

não tenho preconceito quanto ao homoxessualismo, creio que o reconhecimento de uma situação fática tbm deve ser legalizada. No entanto, espero que com isto nós heterossexuais não sejamos massacrados com dmonstrações explicitas da homossexualidade. Temos que ter o paramentro da dignidade, da cristandade, nas ações diarias. A opção sexual ainda deve ser resguardada (não oculta) e lembrarmos que criamos filhos, que devem fazer essa opção no momento certo, sem ser influenciados pela midia....

Ramon Mello Advogado 19/05/2011 1:35

\\\"No entanto, espero que com isto nós heterossexuais não sejamos massacrados com dmonstrações explicitas da homossexualidade.\\\" Isso já nos ultimos anos acontecia, não imaginar que agora isso pode ser potencializado é deveras temerário. O ponto aqui é EDUCAÇÃO, e isso independe de sexo ou opção sexual.

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