Supremo recebe informações da AGU sobre a Lei Seca

O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta quarta-feira (23) informações da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103) ajuizada no último dia 4 contra a Lei 11.705/08, batizada como "Lei Seca".

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta quarta-feira (23) informações da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103) ajuizada no último dia 4 contra a Lei 11.705/08, batizada como "Lei Seca".

A norma fixa penalidades para quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias federais e tipifica como crime a direção de motoristas cujos exames acusam 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.

Segundo a AGU, que rebate um a um os argumentos contra a norma, a ?medida adotada pelo Estado é plenamente adequada e necessária para a realização do interesse público, ou seja, para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito?.

A Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), autora da ação, diz que norma prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e os empregos gerados diretamente pelo setor.

Alega ainda que ela contém um conteúdo abusivo e inconstitucional que atenta contra as garantias e as liberdades individuais, principalmente ao dizer que qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor a penalidades.

A AGU rebate alegando que os efeitos positivos da lei já podem ser sentidos ?diante dos números estatísticos que são diariamente veiculados pela imprensa? e que dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal revelam que houve uma redução de 39% de acidentes com morte após a vigência da lei.

Especificamente sobre a proibição de venda de álcool em rodovias, a AGU expõe que é de conhecimento do ?senso comum? que nesses locais a condução de veículos ?requer dos motoristas maior atenção, cuidado e perícia?, fato que justifica a regra.

No último dia 7, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a ADI contra a Lei Seca fosse julgada diretamente em definitivo pelo Plenário do STF, sem análise do pedido de liminar. Com isso, ficou determinado que a AGU encaminhasse justificativas para a manutenção da norma. O próximo passo é o recebimento de parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a matéria.

A ação ainda será distribuída para um relator no STF, já que chegou à Corte durante o recesso forense, quando a distribuição de processos fica suspensa.

Processos relacionados
ADI 4103

Palavras-chave: Lei Seca

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