Supremo recebe HC de médico pronunciado por atirar em vigia de hospital em SC

O médico sofre coação ilegal em seu direito de liberdade em razão de sentença penal.

Fonte: STF

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora de um Habeas Corpus (HC 105391) impetrado em favor do médico R.P.S. Ele foi pronunciado por homicídio simples, por ter matado com um tiro, no dia 19 de junho de 1994, um vigia do Hospital São José, em Joinville (SC), do qual era médico, no estacionamento do local.


A defesa questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não anulou o julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville (SC). De acordo com a ação, a defesa técnica sustentou que os dois quesitos sobre atenuantes específicas (‘confissão espontânea’ e ‘violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima’), trabalhadas em plenário, deveriam ter sido questionados aos jurados antes do quesito genérico.


“A não-formulação dos quesitos sobre as atenuantes específicas referidas pela defesa é causa de nulidade absoluta do julgamento pelo Júri, por afronta ao princípio constitucional da mais ampla defesa, garantido pelo art. 5º, inc. LV, da Constituição da República”, alegam os advogados, ao ressaltar violação também ao princípio do devido processo legal. Portanto, contestam decisão do STJ por manter julgamento do Tribunal do Júri, que supostamente violou a aplicação da pena, “na medida em que não foi quesitado ao Conselho de Sentença a vetorial da confissão espontânea”.


Pedido


Ao argumentar que o médico sofre coação ilegal em seu direito de liberdade em razão de sentença penal “eivada de manifesta nulidade”, a defesa pede para que R.P.S. permaneça solto e solicita liminar para a suspensão do processo penal em curso na sua fase recursal perante o STJ, evitando o julgamento dos recursos

Palavras-chave: Médico Homicídio Vigia Ilegalidade Acusado

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