Supremo recebe ADI contra subordinação administrativa dos advogados públicos federais

O tema será debatido no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4297.

Fonte: STF

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A União dos Advogados Públicos Federais (Unafe) ajuizou uma ação a fim de que se considerem inconstitucionais duas expressões contidas na Lei Complementar 73/93 que tratam da subordinação administrativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das consultorias jurídicas da Advocacia Geral da União (AGU) ao Poder Executivo. O tema será debatido no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4297.

Na ADI, a Unafe pede que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão ?órgãos administrativamente subordinados aos ministros de Estado, ao secretário-geral e aos demais titulares das secretarias da Presidência da República e ao chefe do Estado-Maior das Forças Armadas?, disposta no art. 11, caput, da referida lei. A entidade argumenta que o trecho, referente às consultorias jurídicas da AGU, afronta o parágrafo 3º do artigo 131 da Carta Magna, tendo em vista que estas somente podem integrar a AGU, chefiada pelo advogado-geral da União, que também não pode dividir sua competência com outro ministro de Estado e, muito menos, ser subordinado hierarquicamente a ele.

A Unafe também pede a inconstitucionalidade da seguinte expressão, contida no mesmo artigo da Lei Complementar 73/93: ?órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda?, relativa à PGFN. Alega que o trecho da norma também fere o parágrafo 3º do artigo 131 da Constituição Federal ao subordinar a PGFN, integrante do sistema das funções essenciais à Justiça, ao ministro da Fazenda. A Unafe ressalta, ainda, que tal vinculação ao Poder Executivo constitui ?sério óbice ao pleno exercício da independência técnica e controle da juridicidade dos atos da Administração Tributária Federal?.

De acordo com o texto da petição inicial, os órgãos integrantes da Advocacia Pública foram criados para atender, com independência, aos Três Poderes. A Advocacia Geral da União, por sua vez, deve ser responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Executivo. ?Portanto, o laço mais forte a unir a Advocacia Geral da União ao Poder Executivo decorre desses serviços que lhe presta, com exclusividade?, resume a Unafe.

Legitimidade

A Unafe ressalta ser legitimada para propor a ADI 4297, pois é a entidade representativa, em âmbito nacional, dos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e membros da AGU. Tem em seu quadro associativo cerca de 2 mil filiados, lotados em todos os estados da Federação.



Processo relacionado: ADI 4297

Palavras-chave: subordinação

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