Supremo julga nesta quarta-feira validade da Lei Geral da Copa

PGR questiona responsabilidade da União perante a Fifa em relação a danos decorrentes de acidentes

Fonte: STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (7/5) uma Adin (ação direita de inconstitucionalidade) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A ação foi protocolada no Supremo pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.


O principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União, perante a Fifa (Federação Internacional de Futebol Association), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsável se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.


Na defesa apresentada no processo, a AGU (Advocacia-Geral da União) defende a manutenção da lei e afirma que não há inconstitucionalidade no texto da norma. De acordo com a AGU, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização civil da União às regras contidas na Constituição Federal. O órgão alega ainda que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.


Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se candidatou a sediar o Mundial. Para a União, não se pode falar de tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração especial”.


O governo também defendeu o pagamento de auxílio a ex-jogadores. Segundo a AGU, essa foi uma opção do Legislativo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, para quem o tratamento diferenciado "teria o condão de servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza.

Palavras-chave: lei geral da copa direito desportivo

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