Supremo concede extradição a norte-americano acusado por crimes de conspiração

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (17/12) o pedido de extradição (EXT 912) do norte-americano George H. Nason para os Estados Unidos da América (EUA).

Fonte: Notícias do Supremo do Tribunal Federal

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Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (17/12) o pedido de extradição (EXT 912) do norte-americano George H. Nason para os Estados Unidos da América (EUA). Ele é acusado de conspiração, fraudes e trapaças, fraude bancária e de dar falsas declarações para instituição financeira, crimes previstos no Código Penal norte-americano. O pedido foi concedido com base no tratado de extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos.

No final de 2003, o governo dos EUA solicitou a prisão preventiva de Nason para fins de extradição, com pedido de ordem de prisão do Distrito Central do Teneesse. No mesmo ano, Nason foi preso no presídio Ari Franco, no Rio de Janeiro. Atualmente, ele está recolhido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF). A Defensoria Pública da União enfatizou que Nason foi apenas indiciado nos EUA e que o governo do Estado do Tenneessee adota pena de morte, repelida pela Constituição Federal brasileira.

Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, os crimes foram cometidos em território norte-americano e se incluem nos que autorizam a extradição. Sobre a tese sustentada pela defesa, da possível aplicação da pena de morte pelo Estado do Tennessee, o ministro afirma que, no caso, não há essa possibilidade porque ?se trata de crime federal e não estadual".

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