Julgamento de pedido de extradição de paraguaio foi adiado

O julgamento do pedido de extradição (EXT 925) do paraguaio Nelson Peña Mc Coy - condenado pela prática dos crimes de "estafa" e "estafa al estado" (correspondentes a evasão de impostos e estelionato no Brasil).

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O julgamento do pedido de extradição (EXT 925) do paraguaio Nelson Peña Mc Coy - condenado pela prática dos crimes de "estafa" e "estafa al estado" (correspondentes a evasão de impostos e estelionato no Brasil) - foi adiado depois que o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, decidiu reexaminar a matéria.

Britto já havia deferido o pedido, mas diante do voto-vista do ministro Cezar Peluso, proferido hoje (17/12), que negava o pedido de extradição do paraguaio, o relator pediu para examinar melhor a questão suspendendo, assim, o julgamento. Peluso sustentou haver obstáculo intransponível no pedido de extradição por "falta absoluta de individualização da conduta".

Segundo o ministro, a falta de indicação precisa do delito imputado ao paraguaio "fulmina de nulidade" todo o pedido. "O documento apresenta cem pessoas, todas acusadas genérica, vaga e indiscriminadamente, das mesmíssimas condutas, não sendo possível ver-se aí indicação precisa dos delitos cometidos, pois não se sabe quem cometeu qual conduta". Para Peluso, o vício contraria o tratado de extradição existente entre o Brasil e o Paraguai e o Estatuto do Estrangeiro.

O paraguaio foi processado pelos crimes de "estafa" e "estafa al estado", praticados quando exercia o cargo de presidente do Banco Mercantil do Paraguai. Ele teria fraudado correntistas paraguaios, além do próprio Banco Central do Paraguai, entre os anos de 1993 a 1995.

A defesa sustentou ter ocorrido prescrição quanto ao crime de "estafa" e abolitio criminis (extinção do crime) em relação ao crime de "estafa al estado".

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