Supermercado indenizará cliente atropelada por carrinho de compras

Vítima foi atropelada por carrinho de compras solto por cliente que o transportava na esteira rolante

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, condenou o Extra Hipermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 e R$ 914,19 de danos materiais à autora (M.H.D.M) da ação, atropelada por um carrinho dentro do estabelecimento comercial.


A autora alega nos autos que no dia 22 de julho de 2010, quando fazia compras no Extra, foi atropelada por um carrinho de compras solto por uma cliente que o transportava na esteira rolante. M.H.D.M. afirma que foi arremessada no corrimão da escada, perdeu o equilíbrio e caiu em cima de mercadorias que estavam na frente da esteira.


Narra que, como o carrinho estava cheio de compras, bateu com muita força em sua coluna gerando-lhe lesões. Desse modo, foi encaminhada para o Hospital do Pênfigo, acompanhada por uma funcionária do SAC da empresa ré. Após o fato, a autora aduz que procurou a ré para que ela pagasse os medicamentos e o tratamento feito com fisioterapia, porém o supermercado se negou e informou que não tinha responsabilidade sobre o fato.


Ainda nos autos, M.H.D.M. argumenta que ficou incapacitada depois do acidente, além de ter tido prejuízos materiais e morais, visto que realizou 70 sessões de fisioterapia, sendo 40 custeadas por seu plano de saúde e 30 pagas de maneira particular. Por fim, descreve que não possui meios de locomoção para ir até a clínica das sessões de fisioterapia e, como não possui veículo próprio, precisou contratar uma funcionária para realizar as tarefas de sua casa, no valor diário de R$ 50,00.


Assim, relata que sofreu dano moral, consistentes em constrangimento e vexame, além do transtorno ao ser atropelada por um carrinho no local em que se esperava comodidade, conforto e segurança. Afirma que é aposentada, mora sozinha e não possui meios de locomoção. Sobre a empresa ré, alega que foi negligente, pois não zelou pela segurança de seus clientes dentro de seu supermercado.


Desta forma, a autora requer em juízo que o Extra Hipermercado seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 e por danos materiais, a quantia de R$ 20.000,00. Em contestação, a empresa não apresentou defesa em juízo.


O juiz observou que “como a requerido é revel, crível a alegação de que a requerida agiu de forma negligente com a segurança de seus clientes ao permitir que o acidente indicado na inicial ocorresse na esteira de sua dependência”.


Sobre o pedido de danos morais, o magistrado conclui que “verifica-se que a requerente teve que realizar várias sessões de fisioterapia e passou por privações decorrentes do período de recuperação, o que causou a ela algo muito além do mero dissabor e aborrecimento, caracterizando o dano moral. Caracterizado o dano moral, é devida a indenização”.


Quanto ao pedido por danos materiais, “merece parcial acolhimento, uma vez que a requerente comprovou apenas as despesas de R$ 850,00 relativos à diarista e R$ 64,19 referentes aos remédios, conforme se observa dos recibos e cupons fiscais. Insta esclarecer que a água mineral não se inclui como despesa de medicamento e deve ser excluído o valor de R$ 1,30 que consta no cupom fiscal”.


Em relação às sessões de fisioterapia narrados pela autora, o juiz analisou que “não consta nos autos qualquer recibo relativo ao valor das despesas com as sessões de fisioterapia, sendo que o atestado não é suficiente para comprovar tais despesas, pois não é o meio hábil de se provar o pagamento. No que tange às despesas com o transporte até a clínica que realiza o tratamento, também não merece acolhimento, pois a requerente não comprovou tais despesas, sendo que não consta nos autos qualquer documento nesse sentido. Os valores a serem pagos pelos danos materiais, portanto, são de R$ 850,00 e R$ 64,19”.


Processo nº 0071428-83.2010.8.12.0001

Palavras-chave: Supermercado Indenização Cliente Atropelada Carrinho de Compras Pagamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supermercado-indenizara-cliente-atropelada-por-carrinho-de-compras

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid