Supermercado é absolvido de indenizar trabalhador que se sentia ofendido com a revista no fim do expediente

A revista feita por um supermercado no final do expediente, com o objetivo de checar possíveis desvios de produtos.

Fonte: TRT 4ª Região

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A revista feita por um supermercado no final do expediente, com o objetivo de checar possíveis desvios de produtos, foi considerada legítima pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Assim, os Magistrados indeferiram o pedido de indenização por dano moral feito por um empregado que se sentia constrangido com o procedimento.

 

Segundo testemunhas, seguranças do estabelecimento revistavam todos os empregados na saída, com exceção da gerência. As mulheres tinham apenas suas bolsas examinadas. Para os homens a revista também envolvia contato físico. As mercadorias compradas no próprio local deviam passar por visto.

 

Conforme o relator do acórdão, o Juiz Convocado Herbert Paulo Beck, não ficou evidenciado nenhum abuso do empregador no procedimento. O autor da ação não era discriminado, pois todos os colegas passavam pela revista, com exceção da gerência -  como cita o acórdão, “por motivos óbvios, já que estes detêm cargo para o qual é depositada fidúcia distinta pelo empregador”. O Juiz também destaca que, apesar do contato físico,  não foram provadas atitudes inadequadas, ofensivas ou humilhantes adotadas pelos seguranças do réu contra o reclamante.

 

RO 0008300-19.2009.5.04.0221

Palavras-chave: Supermercado Indenização Trabalhador Expediente Dano Moral

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