Supermercado condenado por sistema de esgoto que infiltrava em casa vizinha

O esgoto proveniente do supermercado infiltrava-se pelo muro que divide as propriedades, de forma a passar para o terreno do casal

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que condenou  o Supermercado Mini-Preço ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em favor do casal  Ângelo Passos Andrade e Daulira Quintino Andrade. Os autores moram em uma casa que faz divisa, aos fundos, com o estabelecimento.


Por cerca de quatro anos, o esgoto proveniente do supermercado infiltrava-se pelo muro que divide as propriedades, de forma a passar para o terreno do casal. Com o decorrer do tempo, a situação agravou-se a ponto de não mais permitir que lá residissem por conta do mau cheiro. A umidade também provocou rachaduras no muro. Ângelo e Daulira alegaram que procuraram os proprietários do supermercado a fim de solucionar os problemas, mas que estes nada fizeram. O Mini-preço, por sua vez, disse que já atendeu ao pedido do casal, através da realização de obras e reparos em ambos os imóveis.


“Os autores cumpriram com o ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado, qual seja, a ocorrência de danos morais em razão das infiltrações de dejetos que tinham por origem o imóvel do réu, salientando-se que a perícia não é conclusiva a esse respeito em virtude de ter sido realizada, aproximadamente, três anos após o ajuizamento da ação, época em que os problemas narrados na exordial, e confirmados por prova testemunhal, eram facilmente constatados”, considerou o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2010.064565-4

 

Palavras-chave: Esgoto; Supermercado; Infiltração; Vizinha; Indenização

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