Superior Tribunal de Justiça nega habeas corpus a acusado de tráfico internacional de drogas

A prisão temporária foi decretada em fevereiro de 2014 e depois convertida em preventiva.

Fonte: STJ

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Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto por investigado na operação Monte Pollino, da Polícia Federal, que desarticulou um esquema de envio de drogas à Europa, armazenadas em contêineres que saíam do Porto de Santos (SP).


A prisão temporária foi decretada em fevereiro de 2014 e depois convertida em preventiva. No STJ, a defesa alegou ausência de justificativa para a manutenção da custódia, pois a determinação teria sido fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito e em indícios de autoria, o que não representaria um risco à ordem pública.


Periculosidade concreta


O desembargador convocado Ericson Maranho, relator, votou pelo desprovimento do recurso. Ele reconheceu que o STJ possui entendimento pacífico de que a prisão preventiva tem natureza excepcional, mas que, no caso apreciado, a decisão foi devidamente motivada.


Maranho destacou que a organização criminosa, composta por mais de 20 indivíduos, foi responsável pelo envio de mais de uma tonelada de cocaína ao continente europeu, em um intervalo de apenas um ano. Ele observou, ainda, que a prisão foi fundamentada na possibilidade de alteração e perda de provas fundamentais, bem como no risco de fuga


“Verifico estarem presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada, uma vez que as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do recorrente”, concluiu o relator.

Palavras-chave: Habeas Corpus Tráfico Internacional Drogas Organização Criminosa

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