Superior Tribunal de Justiça mantém pena de condenado por encomendar morte de Dorothy Stang

A Missionária foi morta com seis tiros em 2005, no Pará.

Fonte: Agência Brasil

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou nesta por unanimidade, pedido de recálculo de pena apresentado pelo fazendeiro R. P. G., considerado mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, em 2005.


Conhecido como T., o réu foi condenado em 2010 pelo Tribunal do Júri, inicialmente a 30 anos de prisão.


Ele teve a pena reduzida para 25 anos pela 5ª Turma do STJ, no ano passado, mas alegava ter direito a menos tempo de reclusão.


Já o Ministério Público Federal era contrário à mudança, sob o fundamente de que o crime consiste em homicídio qualificado de uma militante de causas humanitárias, em meio ao conflito agrário no Brasil.


Americana e naturalizada brasileira, Dorothy Stang atuava num assentamento na cidade de Anapu, no Pará, onde foi assassinada com seis tiros à queima-roupa em fevereiro de 2005.


Em setembro de 2017, o STJ determinou a prisão antecipada do mandante do crime. A defesa, no entanto, nega que G. tenha participado do crime e alega erro nas investigações.

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