Superior Tribunal de Justiça liberta pai preso por não pagar pensão alimentícia antiga

A 3ª turma considerou medida ineficaz já que o credor dos alimentos atingiu maioridade e atualmente trabalha em atividade remunerada.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A 3ª turma do STJ concedeu ordem em HC impetrado por paciente que teve prisão civil decretada em decorrência de reiterado inadimplemento de dívida alimentícia.


O paciente sustentou no habeas que a dívida executada, que atinge o valor atualizado de mais de R$ 255 mil, refere-se a valores pretéritos e muito antigos, e que o alimentado já atingiu a maioridade civil, realizou curso superior e atualmente trabalha em atividade remunerada. Alegou, inclusive, que já foi julgada procedente ação de exoneração de pensão alimentícia ajuizada pela avó paterna.


A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou afirmando que, embora a situação do credor dos alimentos não desobrigue o pai da dívida pretérita, “torna-se desnecessária a prisão civil como medida coativa, seja em razão da ausência de atualidade e da urgência da prestação, seja porque essa técnica será ineficaz a compelir o devedor a satisfazer integralmente o débito que se avolumou de forma significativa”.


O pagamento complementar da pensão pela avó paterna, já desobrigada da determinação, também desautoriza, para a ministra, a prisão civil do genitor. A decisão da turma foi unânime pela concessão da ordem.


Processo: HC 415.215

Palavras-chave: Habeas Corpus Prisão Civil Inadimplemento Pensão Alimentícia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/superior-tribunal-de-justica-liberta-pai-preso-por-nao-pagar-pensao-alimenticia-antiga

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid