Superior Tribunal de Justiça julga prejudicada análise de habeas corpus em favor de empresário

O empresário foi preso em 2 de julho em um desdobramento da Operação Lava Jato.

Fonte: STJ

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, julgou prejudicado habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Jacob Barata Filho, preso desde 2 de julho em um desdobramento da Operação Lava Jato.


O ministro explicou que o pedido de habeas corpus contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que indeferiu liminar em outro habeas corpus foi recebido pelo STJ às 18h06 do dia 25 de julho, e pouco depois, às 13h do dia 26, o TRF2 julgou o mérito daquele habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do empresário.


Dessa forma, segundo o ministro, a questão ficou prejudicada, já que o pedido no STJ dizia respeito à decisão do TRF2 que havia indeferido a liminar. De acordo com Humberto Martins, a mudança na situação do empresário exigiria nova impugnação.


“Considerando que a presente impetração dirige-se contra decisão que indeferiu a liminar, esvaiu-se o objeto deste habeas corpus, cabendo à defesa, agora, impugnar os fundamentos do acórdão proferido pela corte de origem sobre o mérito, por meio do recurso que entender pertinente”, afirmou o ministro.


Ponto Final


Jacob Barata Filho foi preso em 2 de julho no Aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro, ao tentar embarcar para Portugal, segundo informações da Polícia Federal. A prisão foi efetuada durante a Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato.


Segundo o Ministério Público Federal, o empresário integrava um grupo que distribuía propinas para políticos do Rio de Janeiro em troca de contratos públicos, reajustes da tarifa de transporte e subsídios para o setor.


A defesa argumentou que a alegação de tentativa de fuga é falsa, já que o empresário tinha uma passagem de volta para o Brasil comprada e a viagem se destinava à realização de negócios em Portugal. Para a defesa, a prisão preventiva é desnecessária, já que não há comprovação de risco à ordem pública. Os argumentos foram rejeitados pelo TRF2 na análise de mérito do habeas corpus.

Palavras-chave: Habeas Corpus Operação Lava Jato Propinas Políticos Contratos Públicos

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