Superior Tribunal de Justiça decidirá se agente de trânsito pode exercer advocacia

1ª seção irá definir tese sobre o tema ao analisar dois recursos especiais afetados como repetitivos.

Fonte: STJ

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A 1ª seção do STJ afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos dois recursos especiais (1.818.872 e 1.815.461) em que se discute se o exercício da advocacia é compatível ou não com a ocupação de cargo público de agente de trânsito.


Cadastrada como Tema 1.028 no sistema de repetitivos do STJ, a controvérsia submetida a julgamento diz respeito à "(in)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei 8.906/1994".


Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, por decisão do colegiado, ficará suspenso em todo o território nacional o andamento dos processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.


Processo: REsp 1.818.872 e REsp 1.815.461

Palavras-chave: Rito dos Repetitivos Recursos Especiais Estatuto da Advocacia Agente de Trânsito Exercício Advocacia

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