Sucessivas panes em automóvel geram indenizações à consumidora

A Peugeot do Brasil deverá pagar R$ 4 mil à consumidora, por danos morais, devido a sucessivas panes em automóvel, modelo 307 Passion, de sua fabricação.

Fonte: TJRS

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A Peugeot do Brasil deverá pagar R$ 4 mil à consumidora, por danos morais, devido a sucessivas panes em automóvel, modelo 307 Passion, de sua fabricação. O carro, adquirido na Pegasus Veículos, permaneceu por mais de 30 dias para conserto na concessionária. A indenização foi arbitrada pela 9ª Câmara Cível do TJRS, aplicando disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Colegiado confirmou, ainda, decisão que determinou às empresas-rés ressarcir a autora da ação das despesas com a manutenção do veículo, locação de outro e de passagens de ônibus, durante o período em que o Peugeot Passion ficou retido para manutenção.

As partes apelaram. A demandante solicitou indenização por danos morais, indeferida em 1º Grau. A Pegasus alegou a carência da ação por danos materiais e morais, considerando que a autora assinou acordo com a Peugeot para troca por veículo da mesma marca, zero quilômetro, pagando diferença de R$ 7 mil, e renunciado ao direito de cobrar valores extras. A Peugeot reiterou que os danos materiais foram devidamente quitados nesse acordo.

O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que o Peugeot 307-Passion, modelo 2002, foi comprado em 2003. A primeira pane ocorreu em 27/05/03 e foi resolvida pela Concessionária Peugeot. Entretanto, outros problemas ocorreram na parte elétrica do carro, motivando a sua retenção por mais de um mês na manutenção.

Reserva mental de direito

Quanto ao acordo referido acima, destacou que a própria consumidora declarou, abaixo da sua assinatura, que somente assinava o documento por estar sendo impedida de retirar o veículo da concessionária e seguir viagem. ?Portanto, tem-se que a autora fez a reserva mental de não querer o que manifestou no instrumento, do que tinha conhecimento o destinatário, ora apelante.? Portanto, frisou o magistrado, a manifestação demonstra o interesse de agir no ajuizamento da presente demanda.

Danos materiais

Conforme o magistrado, as requeridas devem responder como fornecedoras de produtos de consumo (duráveis) pelos vícios de qualidade e quantidade, sob o amparo do art. 18, da Lei nº 8.070/90 (CDC). Existindo prova concreta das despesas com conserto do veículo e com locomoção, ?viável a condenação dos demandados ao ressarcimento das quantias demonstradas nos autos.?

Reparação moral

Na avaliação do Desembargador Odone Sanguiné, é certo que a autora experimentou toda a sorte de frustrações, capazes de provocar considerável abalo aos atributos de sua personalidade. ?Ora, a quebra constante do carro acaba com o humor e a paciência de qualquer um.?

Acrescentou que, quem compra um veículo com um ano de defasagem tem a justa expectativa de que, pelo menos durante um ou dois anos, somente irá visitar a oficina a cada 10 mil quilômetros, apenas para fazer as revisões periódicas. ?E tudo isso se traduz em dano moral, que há de ser composto, compensando-se os dissabores do consumidor espoliado, de um lado, e, de outro, punindo o fabricante do produto que não atendeu às expectativas do adquirente.?

Votou de acordo com o relator, o Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior.

A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira acompanhou na íntegra decisão, destacando que, em regra, não admite a ocorrência de dano moral quando o ilícito se restringe à relação da pessoa com a coisa. Considera, por exemplo, não sofrer dano moral alguém que fica sem o carro furtado. No caso da ação, frisou, houve evidentes sentimentos de frustração, quebra de legítima expectativa e ansiedade. Informou que a demandante possui um filho menor portador de leucemia, que constantemente necessita ser transportado da cidade de Passo Fundo a Porto Alegre para tratamento. ?Configurou-se, pois, in casu, o dano moral indenizável.?

Proc. 70022092456

Palavras-chave: consumidor

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