Subconcessão das atividades públicas é ilegal, diz TJ
Pelo ajuste, a Companhia Águas de Joinville terceirizou o serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário em favor da Engepasa.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Joinville e confirmou liminar daquela Comarca que determinou a suspensão do contrato firmado entre a Companhia Águas de Joinville e Engepasa Ambiental Ltda.
Pelo ajuste, a Companhia Águas de Joinville terceirizou o serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário em favor da Engepasa.
Segundo os autos, a prefeitura descentralizou o abastecimento de água e esgoto local em 2004, a partir da criação da Águas de Joinville, sociedade de economia mista que passou a se responsabilizar diretamente pelo serviço.
Esta, por sua vez, realizou licitação para a contratação de assistência técnica, operacional, comercial, administrativa e econômico-financeira, do qual a Engepasa foi a vencedora.
Para a relatora do processo, desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz, a subconcessão de serviços afronta os princípios dos atos administrativos.
"Seria incoerente com os princípios da moralidade e da eficiência admitir que a sociedade de economia mista, criada justamente para a consecução do abastecimento de água e esgoto, pudesse avençar com terceiros a realização das atividade que lhe são legalmente reservadas, dispensando vultuosos recursos".
A magistrada ainda, adiou os efeitos da liminar para sete meses depois do deferimento, a fim de permitir que a sociedade tenha tempo para estruturar a prática das funções.
A ação popular contra o Município e as duas empresas, em 1º Grau, foi proposta por José Amadeu Alves.
A decisão da Câmara foi unânime.
Agravo de Instrumento nº 2006.000279-6