STJ reúne julgados sobre a questão do direito ao esquecimento

No texto, são abordados os casos da Chacina da Candelária e de Aída Curi em que este direito foi evocado

Fonte: STJ

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O STJ divulgou neste domingo (20), matéria especial acerca do direito ao esquecimento. No texto, são abordados os casos da Chacina da Candelária (REsp 1.334.097) e de Aída Curi (REsp 1.335.153), em que este direito foi evocado.


No primeiro caso, a 4ª turma do STJ reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária, que anos depois de absolvido foi retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo.


Já no segundo caso, a mesma 4ª turma negou direito de indenização aos familiares de Aída Curi, por entender que, neste caso, "o acolhimento do direito ao esquecimento, com a consequente indenização, consubstancia desproporcional corte à liberdade de imprensa, se comparado ao desconforto gerado pela lembrança".

Palavras-chave: julgamento questão direito esquecimento casos

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