STJ restabelece interdição da unidade da Febem de São Paulo, no Complexo Vila Maria

STJ restabelece interdição da unidade da Febem de São Paulo.

Fonte: STJ

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Atendendo a pedido do Ministério Público, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e restabeleceu liminar que determina a interdição e transferência dos internos custodiados na Unidade de Internação Tietê, no Complexo Vila Maria, capital de São Paulo.

Para o presidente do STJ, é claro o risco de grave lesão à ordem pública caso os adolescentes sejam mantidos na unidade, que se encontra em ?completo estado de abandono, sem condições mínimas de higiene e habitabilidade, além de estrema precariedade das condições físicas do edifício e ausência de ações sócio-educativas nos moldes preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente?.

De acordo com o ministro Barros Monteiro, não se mostra razoável a manutenção dos adolescentes na unidade, já que as instalações encontram-se em estado calamitoso e incapaz de manter e educar os jovens submetidos à medida sócio- educativa?. A decisão do ministro-presidente restabelece a liminar concedida pela Juíza de Direito do Departamento de Execuções da Infância e Juventude da Capital paulista, até o trânsito em julgado (quando não caberá mais recurso) da decisão de mérito na ação principal.

A liminar foi dada em representação feita pelo MP estadual, na qual o órgão pedia a interdição provisória do prédio e a transferência de todos os internos custodiados ali para outras unidades. O MP alegou falta de condições físicas, de higiene e de habitabilidade, além de carência de proposta pedagógica para o cumprimento da medida sócio-educativa, nos moldes preconizados pelo ECA. A liminar concedia à Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (Febem) prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão.

Inconformada, a instituição ingressou com recurso no TJ/SP para que fosse suspensa a liminar. Alegou que a remoção e recolhimento dos adolescentes em outra unidade de internação colocaria em risco a segurança pública. A Febem teve sucesso e o pedido, inicialmente deferido pela presidência do Tribunal, foi confirmado em sessão plenária. Desta decisão, o MP ingressou no STJ para que a liminar fosse restabelecida.

Processos relacionados:
SLS 753

Palavras-chave: Febem

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