STJ rejeita recurso de juiz punido por beneficiar traficantes

Foram identificados em contas bancárias do magistrado depósitos de origem desconhecida no montante de R$ 370 mil

Fonte: STJ

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O prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança contra aposentadoria compulsória de magistrado conta a partir da data de publicação do acórdão proferido no processo administrativo disciplinar. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Por maioria de votos, os ministros não aceitaram a alegação de que o prazo começava a contar na data de edição do decreto judiciário que concretizou a aposentadoria. O autor do voto vencedor, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, afirmou que os efeitos do decreto retroagem a data de publicação do acórdão, evidenciando que julgado produz efeitos concretos.


O processo administrativo disciplinar apurou acusações contra o magistrado de favorecimento a traficantes de drogas por meio de transferência do cumprimento da pena para uma determinada comarca, com o objetivo de obterem progressão de regime prisional. Foram identificados em contas bancárias do magistrado depósitos de origem desconhecida no montante de R$ 370 mil.


O Órgão Especial do Tribunal Justiça de Goiás determinou a aposentadoria compulsória do juiz, com vencimentos proporcionais. Essa decisão ocorreu em 14 de dezembro de 2005. Houve oposição de embargos declaratórios, cujo acórdão foi publicado em 6 de março de 2006. Segundo o entendimento majoritário da Turma, o prazo para impetração do mandado de segurança encerrou-se em 5 de julho de 2006. Como isso ocorreu apenas em 19 de julho de 2006, a maioria dos ministros considerou o pedido intempestivo e negou provimento ao recurso. Ficou vencido o relator, desembargador convocado Celso Limongi.


RMS 26289

Palavras-chave: Juiz; Recurso; Traficantes; Punição; Aposentadoria; Droga

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2 Comentários

Luiz Caetano de Salles professor universitário28/04/2011 9:46 Responder

A \\\"punição\\\" para juiz venal é a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo (com que vendia sentenças). Isso é uma ofensa ao trabalhador! Isso é um desrespeito ao Estado de Direito Democrático! OAB federal, por favor, ajuize uma ADIN contra esse \\\"direito\\\" dos juízes.

Wilma S.M. Pinto Advogada, prof. Univ. 28/04/2011 16:40

È colega Luiz, fatos como esses já se tornaram rotineiros ;efetivamente não só constitui uma discriminação ,como um verdadeiro deboche em desrespeito aos cidadãos , isto é aqueles que se submetem aos julgamentos desse Poder. Na hipótese em tela ,não só administrativamente, como judicialmente O s magistrados daquele Trib .consideraram EXONERAÇÃO o ato, em vez de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO,; obviamente porque a primeira é, à evidencia, um verdadeiro premio,pois O Juiz criminoso vai ganhar sem trabalhar, até morrer. Agora se fosse um cidadão comum,mesmo servidor púlico ,alem de ficar aprisionado, ainda perderia seus vencimentos, COM O ATO DE DEMISSÃO ,com a nota -A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, aliás esse seria o ato correto a ser aplicado a esse juiz criminoso e não o de APOSENTADORIA. Não ACREDITAMOS que,aquele Trib.ao afastar o juiz pelo ato administrativo -Aposentadoria, o tenha feito por desconhecimento da distinção entre tais institutos. A verdade é que A decisão constitui um ato atentatório não só a nossa Carta Magna, como às legislações pertinentes á matéria ;o que nos leva a real conclusão de que nosso Poder Judiciário está carecendo, com urgencia, de uma reforma moralizadora.. Efetivamente nosso colega Luiz que nos antecedeu lembrou com muita propriedade ,a atuação da nossa OAB, Acrescento= no sentido de uma providencia moralizadora, que ponha fim a essas injustiças escandalosas e vexatórias que denigrem a imagem do nosso Poder Judiciário e ,por via de consequencia estimula a criminalidade.

Silésius Advogado02/05/2011 19:35 Responder

É absolutamente insano, uma verdadeira chacota com os brasileiros essa verdadeira premiação travestidade de punição! Quando isso vai acabar?! Um patife vai se aposentar compulsoriamente e curtir sua grana do tráfico tranquilamente. Que %$# de país é esse?!

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