STJ rejeita HC em favor de Thor Batista no caso de atropelamento de ciclista

Tribunal considerou que pedido foi ilegítimo, por não ter sido feito por defensor de réu

Fonte: STJ

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O ministro Rogerio Schietti Cruz, da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou sem análise de mérito um recurso em habeas corpus impetrado em favor de Thor de Oliveira Fuhrken Batista, filho do empresário Eike Batista. O recurso foi interposto contra decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que julgou o habeas corpus prejudicado porque foi impetrado por um terceiro que não era Thor nem seu advogado.


No recurso, o impetrante pedia o afastamento da condenação de Thor pelo homicídio culposo do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, atropelado pelo carro do empresário em março de 2012, em uma rodovia da Baixada Fluminense. Thor responde ao caso em liberdade.


Em sua decisão, o ministro afirmou que o pedido nem chegou a ser analisado pela corte estadual, evidenciando-se, assim, a ausência de coisa julgada a justificar a competência do STJ. “Não pode, portanto, esta corte superior conhecer do recurso, sob pena de vedada supressão de instância”, disse o ministro.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus thor batista atropelamento

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