STJ reforma decisão que condenou vereadores acusados de ficar com parte dos salários de assessores

A reforma é para reduzir este prazo para três anos.

Fonte: STJ

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reforma de decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou vereadores à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de 10 anos. A reforma é para reduzir este prazo para três anos. Os vereadores foram acusados de exigir compulsoriamente de seus assessores comissionados a entrega de parte de seus salários, pagos pelo município, para o pagamento de outros servidores não oficiais, bem como para o custeio de campanhas eleitorais e despesas do próprio gabinete.

A sentença julgou procedente a ação. Nela, o juiz determinou o pagamento de multa fixada em 50 vezes o valor da remuneração mensal e a referida proibição. Essa decisão foi mantida pelo TJSP, que acrescentou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Em recurso ao STJ, os vereadores argumentaram que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não se aplica a eles, visto que existe decreto específico que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Sustentaram não haver indícios de ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de lesão aos cofres públicos, bem como por haver previsão no Estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT) sobre o pagamento compulsório de contribuições dos filiados ocupantes de cargos eletivos e de confiança. Alegaram também violação ao princípio da proporcionalidade na aplicação da pena.

O ministro relator, Castro Meira, em voto, entendeu ser possível a aplicação da mencionada lei de improbidade aos vereadores, os quais podem responder por seus atos de improbidade administrativa em ação civil pública, entendimento pacificado neste Tribunal. Ressaltou, ainda, que a ausência de prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento não descaracteriza o ato ímprobo. Segundo o ministro, há previsão na LIA de infrações que dispensam a comprovação de prejuízo ao erário na configuração do ilícito administrativo praticado pelo gestor público. O relator reconheceu que o recolhimento dos pagamentos dos assessores violou os princípios administrativos da finalidade, moralidade, interesse público e legalidade.

Em relação à penalidade aplicada, Castro Meira observou que o tribunal paulista atendeu ao princípio da proporcionalidade. Para o ministro, o magistrado deve avaliar a natureza, a gravidade e as consequências do ato tido por ilegal, e, assim, aplicar, se necessário for, a cumulação das sanções.

REsp 1.135.767

Palavras-chave: vereador

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