STJ reconhece direito de servidores do Banco Central aos 28,86%

Estando os servidores do Banco Central do Brasil enquadrados no Estatuto do Funcionalismo Público Federal (Lei nº 8.112/1990), a eles se aplica o reajuste de 28,86% concedido pelo Governo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Estando os servidores do Banco Central do Brasil enquadrados no Estatuto do Funcionalismo Público Federal (Lei nº 8.112/1990), a eles se aplica o reajuste de 28,86% concedido pelo Governo aos militares e a algumas categorias de servidores civis em 1993, tendo em vista ter aquele percentual caráter de revisão geral da remuneração do funcionalismo. Essa foi a posição que levou a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, a acolher recurso de Adão Migual Lima e outros funcionários do BACEN inconformados com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), que lhes negara o pedido.

Tanto a Justiça Federal de primeira instância quanto o TRF da 1ª Região haviam negado o pedido dos servidores, por entenderem que, no período referente ao pretendido reajuste, os servidores do Banco Central do Brasil a ele não tinham direito, de vez que integravam a categoria dos bancários e eram regidos pela CLT ? Consolidação das Leis do Trabalho. Além do mais, acrescentou o acórdão do TRF, foram beneficiados com reajustes que superaram aqueles concedidos, no mesmo período, aos servidores públicos civis, reajustes esses que levaram incorporados ao serem transpostos para o Regime Jurídico Único.

Ao acolher o pedido dos funcionários do BACEN, o relator do processo, ministro Jorge Scartezzini, argumentou que, sendo o Banco Central do Brasil uma instituição que exerce a política financeira da União, praticando serviços próprios e desempenhando parcela do poder de polícia da União, caracteriza-se como uma autêntica autarquia de personalidade jurídica de direito público. Por isso, como já assentou o próprio Supremo Tribunal Federal, os seus servidores não poderão ser excluídos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, sendo, portanto, subordinados ao regime instituído pela Lei nº 8.112, de 1990.

Assim, acolheu o recurso dos servidores, para reconhecer a eles o direito ao reajuste pretendido, mas garantindo ao Banco Central do Brasil o direito de efetuar as devidas compensações quando do pagamento, descontando os eventuais aumentos já percebidos pelo servidores nesse período.

Viriato Gaspar

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