STJ prorroga afastamento de desembargadores de Tocantins

Desembargadores são acusados de vender decisões judiciais e liberação prematura de precatórios

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, prorrogou por mais seis meses o afastamento dos desembargadores J.L.C.P., C.L.S., W.L.A. e A.C.R., do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO). A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (7).


Os desembargadores e mais três servidores do TJTO são acusados de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o estado de Tocantins, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre julgadores e advogados intermediadores.


Ao prorrogar novamente o afastamento, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ponderou que o prazo para manter os acusados afastados de seus cargos acaba no início de dezembro e que, por não haver tempo hábil para a apreciação da denúncia até a data marcada, o melhor seria a prorrogação.


Ordem pública


Em dezembro de 2011, por proposta do ministro, a Corte Especial havia prorrogado o afastamento dos acusados por entender que a situação que ensejou a medida – tomada inicialmente em dezembro de 2010 – ainda persistia. Para Noronha, a continuidade do afastamento foi necessária para a garantia da ordem pública.


Além disso, o ministro levou em consideração a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicaram comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário em Tocantins.


Além de propor o afastamento dos desembargadores, o relator retirou o segredo de Justiça sobre a ação penal a que eles respondem por corrupção. Para o ministro, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, não há mais necessidade do sigilo, pois não há fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não justificam que os autos sejam acobertados pela reserva.

 

Apn 690

Palavras-chave: Judiciário; Prorrogação; Afastamento; Magistratura

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1 Comentários

Robson Silva Consultor09/11/2012 0:11 Responder

Conheci o trabalho de um desses afastados, quando atuou como Relator de um Agravo de Instrumento contra decisões ilegais de uma magistrada de Comarca do interior que, em ação cautelar, concedeu liminar reintegratória de posse em uma propriedade vendida por contrato, deferida e cumprida na mesma data, e na mesma ação, sem que o Autor cumprisse a obrigação de ingressar com a ação principal em 30 dias (que seria a Rescisão do Contrato de Compra e Venda de uma fazenda),; a magistrada imediatamente determinou o cancelamento da averbação à margem do Registro do imóvel, declarando a venda desfeita. Dito Relator no TJTO negou seguimento ao Recurso (5 meses depois da protocolização do AGI), considerando o meio inadequado (quando nem havia sentença na Cautelar de 1º Grau). O prejudicado levou o caso ao CNJ.

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