STJ obriga Oi a fornecer gravação de atendimento a clientes

Segundo Justiça, empresa está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor recorrentemente

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu pedido de reconsideração do Ministério Público Federal (MPF) e manteve decisão de segunda instância que condenou a Telemar Norte Leste (Oi) a disponibilizar as gravações de atendimento aos clientes. Para o subprocurador-geral da República Roberto Thomé, autor do pedido, a Justiça reconheceu o descumprimento do dever de fornecer as gravações com base em provas que constam dos autos e foram sujeitas aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.


No agravo, Thomé quis despertar o Judiciário sobre "a necessidade de tratamento mais rigoroso em relação às empresas de telefonia que, recorrentemente, violam as normas do Código de Defesa do Consumidor". Para tanto, citou artigo da juíza de direito em Tramandaí (RS) Laura Ullmann López, que diz que as demandas judiciais contra operadoras de telefonia, bancos, administração pública, entre outros, cairão assim que houver mudança de entendimento pelo Judiciário frente a essas irregularidades recorrentes.


O MPF ajuizou ação civil pública contra a Oi em razão de negativa em fornecer cópia de gravações telefônicas de atendimento a seus clientes, sob a desculpa constante da ocorrência de problemas de natureza técnica, impedindo os usuários de comprovar seus direitos. A Oi foi condenada a disponibilizar as gravações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida. Também foi estabelecido que, em caso de alegação de "falha técnica", a empresa deveria comprovar documentalmente o ocorrido, com o tipo da falha, extensão, duração, a comunicação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) da falha ocorrida e as providências adotadas para solucionar o problema.


A Oi recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que substituiu a fixação de multa diária por multa fixa de R$ 5 mil por caso de não-fornecimento da gravação, independentemente do tempo de atraso. O acórdão também reformou a sentença para assegurar às empresas o direito de comprovarem por qualquer meio de prova legítimo a ocorrência de "falha técnica" que impeça o fornecimento da gravação solicitada pelo usuário, e não somente o meio documental.


No recurso especial ao STJ, a Oi alegou que o acórdão da segunda instância deixou de apreciar pontos omissos por fazer menção a uma decisão do Ministério da Justiça que não consta na sentença apelada nem no acervo de provas, tendo sido fundamental para o julgamento, sem ser submetida a contraditório. Sem manifestação do MPF, o ministro Humberto Martins determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para se manifestar sobre a matéria.

Palavras-chave: direito do consumidor código de defesa do consumidor gravação atendimento ao cliente

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-obriga-oi-a-fornecer-gravacao-de-atendimento-a-clientes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid